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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de MangaratibcExpediente para leitura
En. / in
INDICAÇÃO /2024.
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
Mangaratiba ALAN CAMPOS DA COSTA a seguinte providência:
Que na medida do possível, encaminhe-se à SECRETARIA DE
COMPETÊNCIA, para que proceda com o cumprimento da Lei n° 850, de 07 de
maio de 2013 que institui o programa de assistência médica e psicológica aos
professores da rede pública de educação do Município de Mangaratiba,
portadores da Síndrome deBurnout.
JUSTIFICATIVA:
Venho, por meio desta, solicitar que sejam tomadas as medidas cabíveis
para o cumprimento da Lei n°850, de 07 de maio de 2013, que institui o Programa
de Assistência Médica e Psicológica aos professores da rede pública de educação
do Município de Mangaratiba, portadores da Síndrome deBurnout.
A referida legislação busca garantir um importante apoio aos
profissionais da educação que, diante das exigências diárias e das condições de
trabalho, vêm sendo afetados pela Síndrome deBurnout, um transtorno
reconhecido por causar desgaste emocional, estresse intenso e, muitas vezes,
afastamento das atividades laborais. 0 programa instituído pela Lei n° 850 é
fundamental para a preservação da saúde e do bem-estar desses profissionais,
visando a oferecer-lhes suporte psicológico e médico adequado.
Pelo exposto, solicito a participação dos nobres vereadores para a
aprovação da nossa proposta e as providências ao Poder Executivo.
Mangaratiba, CG de42ernbrO. de 2024.
)*ssandrodaSir Tortuga(
(ALESSA XrC) GAL)
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