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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre o dever de apresentar e executar um plano de monitoramento para a limpeza e desassoreamento periódico de rios, córregos e bueiros no município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id17002

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Matéria arquivada — Projeto de Lei 004/2025 de autoria do Vereador Daniel Vasconcellos arquivado conforme aprovação do Veto capeado pela Mensagem 021/2025.
2025-08-07 Determinação de arquivamento da matéria — —
2025-08-07 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-07 Assinatura da Presidência-Ofício à PMM-Manutenção Veto — —
2025-08-07 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-07 Registro na Secretaria da votação do Veto - Aprovado — —
2025-06-09 Aguardando tramitação da Mensagem de Veto — —
2025-06-09 PMM encaminha Veto a Matéria — —
2025-05-20 Aguardando Sanção — —
2025-05-20 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-05-20 Aguardando encaminhamento — —
2025-05-20 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-05-20 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-05-19 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-05-15 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-05-15 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2025-05-15 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-05-14 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2025-05-13 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2025-05-13 Registro na Secretaria da votação dos Pareceres — —
2025-05-13 Votação do(s) Parecer(es) — —
2025-05-12 Inclusão de Pareceres na Ordem do Dia para votação — —
2025-05-08 Aguardando inclusão dos Pareceres na Ordem do Dia — —
2025-05-08 Registro da leitura do Parecer CESAM — —
2025-05-08 Leitura no Expediente do Parecer da CESAM - Favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T11:19:10.600541-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-05-16T14:41:38.708901-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADODO RIO DE JANEIRO 
CâmaraMunicipal de Mangaratiba 
,.... 
( En Z G") 
al_ > 
Z X 
PROJETO DE LEI N. ° /2025. o-1 ' 
"DISPÕE SOBRE 0 DEVER DE 
APRESENTAR E EXECUTAR UM PLANO 
DE MONITORAMENTO PARA A LIMPEZA 
E DESASSOREAMENTO PERIÓDICO DE 
RIOS, CÓRREGOS E BUEIROS NO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS' 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. 0 Poder Executivo Municipal de Mangaratiba tem o dever 
de apresentar e executar um plano de monitoramento para a limpeza e o 
desassoreamento periódico dos rios, córregos e bueiros localizados no município, 
com o objetivo de prevenir enchentes, reduzir danos ambientais e melhorar a 
qualidade de vida da população. 
Art.2°. A limpeza e o desassoreamento deverão ser realizados a 
cada seis meses, preferencialmente antes do período de chuvas intensas, conforme 
cronograma elaborado pela administração municipal. 
Art.3°. 0 Poder Executivo deverá divulgar previamente o calendário 
das ações de limpeza e desassoreamento, garantindo transparência e permitindo o 
acompanhamento da população. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratib 
GF CP,t,ii; -
9 
cr) 03 )7 > 2c, 
Art.4°. As ações de limpeza e desassoreamento serão conduzidas 
pela Secretaria Municipal competente, que poderá firmar parcerias com órgãos 
estaduais, federais e instituições privadas para a execução do serviço. 
Art.5°. 0 descumprimento desta lei implicará na responsabilização 
dos gestores públicos, conforme legislação vigente. 
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Mangaratiba, 1M de te,lecei O de 2025 
I 1PJ 
Daniel eSoza V sconcellos 
(Daniel Vasconcellos) 
Vereador — Autor 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
opALDe--. 
o RIO 0/if.' 
JUSTIFICATIVA: 
(?. 
Este projeto de lei tem como objetivo estabelecer uma política pública eficaz 
de prevenção a enchentes e alagamentos no município de Mangaratiba. O acúmulo 
de sedimentos, entulho e lixo em rios, córregos e bueiros compromete o escoamento 
das águas pluviais, agravando os impactos das chuvas e colocando em risco a 
população, especialmente as comunidades ribeirinhas e áreas de encosta. 
A realização periódica da limpeza e do desassoreamento ajudará a evitar 
tragédias, preservando o meio ambiente, a infraestrutura urbana e a segurança da 
população. Além disso, essa medida reduz gastos públicos com emergências 
causadas por inundações, como reparos em vias, realocação de famílias e 
assistência a desabrigados. 
A prevenção é sempre a melhor estratégia, e a implementação desta lei 
garantirá que a administração municipal atue de forma proativa, protegendo 
Mangaratiba e seus cidadãos. Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação deste projeto. 
Mangaratiba, Hde Çtdi't el CD de 2025. 
\ ,r\ - ---,, 4( 
Daniel e Souza Vasconcellos 
(Daniel Vasconcellos) 
Vereador — Autor 

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