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ESTADODO RIO DE JANEIRO
CâmaraMunicipal de Mangaratiba
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( En Z G")
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PROJETO DE LEI N. ° /2025. o-1 '
"DISPÕE SOBRE 0 DEVER DE
APRESENTAR E EXECUTAR UM PLANO
DE MONITORAMENTO PARA A LIMPEZA
E DESASSOREAMENTO PERIÓDICO DE
RIOS, CÓRREGOS E BUEIROS NO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1°. 0 Poder Executivo Municipal de Mangaratiba tem o dever
de apresentar e executar um plano de monitoramento para a limpeza e o
desassoreamento periódico dos rios, córregos e bueiros localizados no município,
com o objetivo de prevenir enchentes, reduzir danos ambientais e melhorar a
qualidade de vida da população.
Art.2°. A limpeza e o desassoreamento deverão ser realizados a
cada seis meses, preferencialmente antes do período de chuvas intensas, conforme
cronograma elaborado pela administração municipal.
Art.3°. 0 Poder Executivo deverá divulgar previamente o calendário
das ações de limpeza e desassoreamento, garantindo transparência e permitindo o
acompanhamento da população.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratib
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9
cr) 03 )7 > 2c,
Art.4°. As ações de limpeza e desassoreamento serão conduzidas
pela Secretaria Municipal competente, que poderá firmar parcerias com órgãos
estaduais, federais e instituições privadas para a execução do serviço.
Art.5°. 0 descumprimento desta lei implicará na responsabilização
dos gestores públicos, conforme legislação vigente.
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 1M de te,lecei O de 2025
I 1PJ
Daniel eSoza V sconcellos
(Daniel Vasconcellos)
Vereador — Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
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o RIO 0/if.'
JUSTIFICATIVA:
(?.
Este projeto de lei tem como objetivo estabelecer uma política pública eficaz
de prevenção a enchentes e alagamentos no município de Mangaratiba. O acúmulo
de sedimentos, entulho e lixo em rios, córregos e bueiros compromete o escoamento
das águas pluviais, agravando os impactos das chuvas e colocando em risco a
população, especialmente as comunidades ribeirinhas e áreas de encosta.
A realização periódica da limpeza e do desassoreamento ajudará a evitar
tragédias, preservando o meio ambiente, a infraestrutura urbana e a segurança da
população. Além disso, essa medida reduz gastos públicos com emergências
causadas por inundações, como reparos em vias, realocação de famílias e
assistência a desabrigados.
A prevenção é sempre a melhor estratégia, e a implementação desta lei
garantirá que a administração municipal atue de forma proativa, protegendo
Mangaratiba e seus cidadãos. Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste projeto.
Mangaratiba, Hde Çtdi't el CD de 2025.
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Daniel e Souza Vasconcellos
(Daniel Vasconcellos)
Vereador — Autor
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