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PROJETO DE LEI N° Og. /2025.
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ITUI NO CA1,ENDARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA 0 "DIA DA DOCUMENTAÇÃO CIVIL" E A
"SEMANA DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO CIVIL" E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamara
Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art.10- Fica instituído no calendário oficial do Municipio de Mangaratiba o "Dia da Documentação Civil", a ser
comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Art.2°- Fica instituída também a "Semana de Acesso à Documentação Civil", a ser realizada anualmente na primeira
semana de outubro, com a finalidade de promover o acesso a documentação civil básica para a população do município
de Mangaratiba.
Art.30- A realização das ações previstas nesta Leiseracoordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS), com o apoio de outras secretarias municipais, caso necessário. Será permitida também
a atuação conjunta do Conselho Tutelar e do Ministério Público, para assegurar que todas as camadas da população,
incluindo as mais vulneráveis, tenham acesso ao serviço de documentação civil.
Art.4°- São objetivos do "Dia da Documentação Civil" e da "Semana de Acesso a Documentação Civil":
I. Erradicar a falta de documentação civil básica, promovendo o acesso a certidão de nascimento, carteira de identidade,
CPF e outros documentos necessários para o exercício pleno da cidadania;
II. Conscientizar a população sobre a importância da documentação civil para o acesso aos direitos sociais e aos serviços
públicos;
Ill. Promover o acesso aos serviços de emissão de documentação civil por meio de parcerias com órgãos estaduais e
federais, visando a desburocratização e a facilitação de processos de documentação civil;
IV. Oferecer atendimento prioritário para pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo pessoas em situação
de rua, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, indígenas e quilombolas, entre outros grupos;
V. Realizar campanhas de informação e sensibilização sobre a importância da documentação civil em espaços públicos
e por meio de meios de comunicação;
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
111.111..e. 40,
ESTADODO RIO DE JANEIRO , GiAT0
0/ZikE 7 it Câmaragklunicipal de 914angaratiba cc F7c ) n3
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VI. Capacitar e mobilizar servidores municipais para prestar apoio à população durante a Semana de Acesso
Documentação Civil.
Art.5°- Durante a Semana de Acesso à Documentação Civil, a Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria
com os CRAS e CREAS e com o apoio de outras secretarias municipais, deverá organizar as seguintes ações:
I. Realização de mutirões de emissão de documentos civis nos diversos distritos do município;
II. Disponibilização de postos de atendimento itinerante para facilitar o acesso da população à emissão de documentos
básicos, em especial em áreas mais afastadas e de difícil acesso;
Ill. Realização de parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar e ampliar o atendimento à população;
IV. Implementação de postos de orientação e esclarecimento de dúvidas quanto à documentação civil em escolas, pragas
e demais locais de acesso ao público;
V. Mobilização do Conselho Tutelar e Ministério Público, quando necessário, para atender demandas especificas
relacionadas à documentação de menores ou de populações em risco.
Art.6°- 0 Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com o Governo Estadual, o Governo Federal, Cartórios
de Registro Civil, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outras entidades, para garantir a realização das ações
previstas nesta Lei.
Art.7°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, podendo ainda contar com recursos de parcerias e convênios firmados.
Art.8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, -6.1-1 de Ve-Je(t1(0 de 2025.
JoãoFell oFa Oliveira
ippe)
or
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
João Felip Souza Oliveira
ippe)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara _Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial do Município de Mangaratiba, o "Dia da Documentação Civil"
e a "Semana de Acesso à Documentação Civil". Esta proposta busca atender uma parcela significativa da população que
enfrenta dificuldades para obter a documentação civil básica necessária para o exercício de direitos e o acesso a serviços
públicos. Além disso, autoriza-se a atuação conjunta com outras secretarias e órgãos, como o Conselho Tutelar e o
Ministério Público, para assegurar uma cobertura abrangente e eficiente, atendendo, sobretudo, as populações em
situação de vulnerabilidade.
Desta forma, acredito que, se aprovado o projeto de lei, será um avanço para garantir o exercício pleno da
cidadania, através de ações eficientes do Poder Público.
Mangaratiba, de de 2025.
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000