br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Mangaratiba o "Dia da Documentação Civil" e a "Semana de Acesso à documentação Civil" e dá outras providências.
native_id17022

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Matéria arquivada — Projeto de Lei 006/2025 de autoria do Vereador João Fellipe arquivado conforme aprovação do Veto capeado pela Mensagem 028/2025.
2025-08-12 Determinação de arquivamento da matéria — —
2025-08-12 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-12 Assinatura da Presidência-Ofício à PMM-Manutenção Veto — —
2025-08-12 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-12 Registro na Secretaria da votação do Veto - Aprovado — —
2025-06-16 Aguardando tramitação da Mensagem de Veto — —
2025-06-16 PMM encaminha Veto a Matéria — —
2025-05-27 Aguardando Sanção — —
2025-05-27 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-05-22 Aguardando encaminhamento — —
2025-05-22 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-05-22 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-05-21 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-05-20 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-05-20 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2025-05-20 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-05-19 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2025-05-13 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2025-05-13 Registro na Secretaria da votação dos Pareceres — —
2025-05-13 Votação do(s) Parecer(es) — —
2025-05-12 Inclusão de Pareceres na Ordem do Dia para votação — —
2025-05-08 Aguardando inclusão dos Pareceres na Ordem do Dia — —
2025-05-08 Registro da leitura de Pareceres — —
2025-05-08 Leitura de Pareceres no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-23T10:35:45.334230-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2025-05-20T11:20:35.186423-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara gliunicipaf de 914an 
vediente 
Ett 
PROJETO DE LEI N° Og. /2025. 
ara tiba 
•-• ALL: .) 
„Ft. E 2:1`• .<71-4\ 
ascit-N (1')'• u) 1..)00 ni X. I 
ideato 
ITUI NO CA1,ENDARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
MANGARATIBA 0 "DIA DA DOCUMENTAÇÃO CIVIL" E A 
"SEMANA DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO CIVIL" E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamara 
Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.10- Fica instituído no calendário oficial do Municipio de Mangaratiba o "Dia da Documentação Civil", a ser 
comemorado anualmente no dia 4 de outubro. 
Art.2°- Fica instituída também a "Semana de Acesso à Documentação Civil", a ser realizada anualmente na primeira 
semana de outubro, com a finalidade de promover o acesso a documentação civil básica para a população do município 
de Mangaratiba. 
Art.30- A realização das ações previstas nesta Leiseracoordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, 
em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado 
de Assistência Social (CREAS), com o apoio de outras secretarias municipais, caso necessário. Será permitida também 
a atuação conjunta do Conselho Tutelar e do Ministério Público, para assegurar que todas as camadas da população, 
incluindo as mais vulneráveis, tenham acesso ao serviço de documentação civil. 
Art.4°- São objetivos do "Dia da Documentação Civil" e da "Semana de Acesso a Documentação Civil": 
I. Erradicar a falta de documentação civil básica, promovendo o acesso a certidão de nascimento, carteira de identidade, 
CPF e outros documentos necessários para o exercício pleno da cidadania; 
II. Conscientizar a população sobre a importância da documentação civil para o acesso aos direitos sociais e aos serviços 
públicos; 
Ill. Promover o acesso aos serviços de emissão de documentação civil por meio de parcerias com órgãos estaduais e 
federais, visando a desburocratização e a facilitação de processos de documentação civil; 
IV. Oferecer atendimento prioritário para pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo pessoas em situação 
de rua, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, indígenas e quilombolas, entre outros grupos; 
V. Realizar campanhas de informação e sensibilização sobre a importância da documentação civil em espaços públicos 
e por meio de meios de comunicação; 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 
111.111..e. 40, 
ESTADODO RIO DE JANEIRO , GiAT0 
0/ZikE 7 it Câmaragklunicipal de 914angaratiba cc F7c ) n3 
0 
VI. Capacitar e mobilizar servidores municipais para prestar apoio à população durante a Semana de Acesso 
Documentação Civil. 
Art.5°- Durante a Semana de Acesso à Documentação Civil, a Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria 
com os CRAS e CREAS e com o apoio de outras secretarias municipais, deverá organizar as seguintes ações: 
I. Realização de mutirões de emissão de documentos civis nos diversos distritos do município; 
II. Disponibilização de postos de atendimento itinerante para facilitar o acesso da população à emissão de documentos 
básicos, em especial em áreas mais afastadas e de difícil acesso; 
Ill. Realização de parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar e ampliar o atendimento à população; 
IV. Implementação de postos de orientação e esclarecimento de dúvidas quanto à documentação civil em escolas, pragas 
e demais locais de acesso ao público; 
V. Mobilização do Conselho Tutelar e Ministério Público, quando necessário, para atender demandas especificas 
relacionadas à documentação de menores ou de populações em risco. 
Art.6°- 0 Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com o Governo Estadual, o Governo Federal, Cartórios 
de Registro Civil, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outras entidades, para garantir a realização das ações 
previstas nesta Lei. 
Art.7°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário, podendo ainda contar com recursos de parcerias e convênios firmados. 
Art.8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Mangaratiba, -6.1-1 de Ve-Je(t1(0 de 2025. 
JoãoFell oFa Oliveira 
ippe) 
or 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 
João Felip Souza Oliveira 
ippe) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara _Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial do Município de Mangaratiba, o "Dia da Documentação Civil" 
e a "Semana de Acesso à Documentação Civil". Esta proposta busca atender uma parcela significativa da população que 
enfrenta dificuldades para obter a documentação civil básica necessária para o exercício de direitos e o acesso a serviços 
públicos. Além disso, autoriza-se a atuação conjunta com outras secretarias e órgãos, como o Conselho Tutelar e o 
Ministério Público, para assegurar uma cobertura abrangente e eficiente, atendendo, sobretudo, as populações em 
situação de vulnerabilidade. 
Desta forma, acredito que, se aprovado o projeto de lei, será um avanço para garantir o exercício pleno da 
cidadania, através de ações eficientes do Poder Público. 
Mangaratiba, de de 2025. 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

open original →