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PROJETODE LEI N°04/2025.
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=INA "RUA ZÉ PARANÁ" 0 LOGRADOURO
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Souza Oliveira
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0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1° • Fica denominada "Rua Zé Paraná" a via pública localizada no distrito de Conceição de Jacarei,
Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, situada paralelamente à Rua Américo José Barbosa (Lei
n° 128/87), próxima ao mercado local, nas coordenadas geográficas -23.024534, -44.163846, conforme mapa
anexo.
Art.2° - A denominação presta homenagem ao senhor José Maria dos Santos, amplamente conhecido como
"Zé Paraná", um dos moradores mais antigos da localidade, reconhecido por sua significativa contribuição
comunidade.
Art. 3° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 4.11 de 1-0? tt 0 de 2025.
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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JUSTIFICATIVA
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A presente proposição visa homenagear o senhor José Maria dos Santos, carinhosamente chamado
de "Zé Paraná", nome pelo qual era amplamente reconhecido e respeitado pela comunidade. Durante consulta
aos moradores locais, foi unânime a preferência por utilizar "Zé Paraná" na denominação da rua, preservando
a identidade e a memória de um cidadão que fez parte da história do distrito.
A rua a ser nomeada está localizada próxima ao mercado, paralela á Rua Américo José Barbosa, e
encontra-se nas coordenadas -23.024534, -44.163846, facilitando sua identificação. A denominação contribuirá
para a melhor localização da via e prestará um justo reconhecimento a um dos moradores mais antigos e
queridos da região.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Mangaratiba, de de 2025.
João Felip Je • Souza Oliveira
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Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
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