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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDenomina "Rua Zé Paraná" o logradouro público situado no distrito de Conceição de Jacareí, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.
native_id17023

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 007/2025 de autoria do Ver. João Felippe encerrado e arquivado conforme Promulgação da Lei 1583/2025.
2025-06-17 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2025-06-17 Aguardando encaminhamento — —
2025-06-17 Assinatura da Presidência-Ofício à PMM-encaminha Promulgação — —
2025-05-27 Publicação da Lei Promulgada no Diário Oficial da Câmara — —
2025-05-23 Aguardando publicação — —
2025-05-23 Aguardando encaminhamento — —
2025-05-23 PMM envia número para promulgação de Lei — —
2025-05-20 Aguardando Resposta PMM — —
2025-05-20 Assinatura da Presidência-Ofício à PMM-Nº Lei p/ Promulgação — —
2025-05-20 Prerrogativa da Presidência - Art 74 § 7º da LOM — —
2025-04-01 Aguardando Sanção — —
2025-04-01 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-04-01 Aguardando encaminhamento — —
2025-04-01 Registro na Secretaria da votação única da matéria — —
2025-04-01 Matéria submetida a Votação Única — —
2025-03-31 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para Votação Única — —
2025-03-27 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - vot. única — —
2025-03-27 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2025-03-27 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2025-03-26 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2025-03-25 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2025-03-25 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2025-03-25 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2025-03-24 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T14:11:41.677601-03:00 Aprovado em Votação Única 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETODE LEI N°04/2025. 
medien 
En 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Whinicipa( de gliangaratifia 
para 1 t` 
b 
=INA "RUA ZÉ PARANÁ" 0 LOGRADOURO 
UBLICO SITUADO NO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE 
CAREi, MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO" 
Souza Oliveira 
lippe) 
or 
Joao Feli 
41111:1'1 3..""int417' 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° • Fica denominada "Rua Zé Paraná" a via pública localizada no distrito de Conceição de Jacarei, 
Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, situada paralelamente à Rua Américo José Barbosa (Lei 
n° 128/87), próxima ao mercado local, nas coordenadas geográficas -23.024534, -44.163846, conforme mapa 
anexo. 
Art.2° - A denominação presta homenagem ao senhor José Maria dos Santos, amplamente conhecido como 
"Zé Paraná", um dos moradores mais antigos da localidade, reconhecido por sua significativa contribuição 
comunidade. 
Art. 3° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 4.11 de 1-0? tt 0 de 2025. 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara WIunicipal 914angarati6a 
JUSTIFICATIVA 
\GPAL06, 
co: 
trt:rmerivaffi"" 
A presente proposição visa homenagear o senhor José Maria dos Santos, carinhosamente chamado 
de "Zé Paraná", nome pelo qual era amplamente reconhecido e respeitado pela comunidade. Durante consulta 
aos moradores locais, foi unânime a preferência por utilizar "Zé Paraná" na denominação da rua, preservando 
a identidade e a memória de um cidadão que fez parte da história do distrito. 
A rua a ser nomeada está localizada próxima ao mercado, paralela á Rua Américo José Barbosa, e 
encontra-se nas coordenadas -23.024534, -44.163846, facilitando sua identificação. A denominação contribuirá 
para a melhor localização da via e prestará um justo reconhecimento a um dos moradores mais antigos e 
queridos da região. 
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei. 
Mangaratiba, de de 2025. 
João Felip Je • Souza Oliveira 
são ippe) 
er r 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

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