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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaRequerimento 001/2025 de autoria do Sr. Vereador João Felippe que “Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal o fornecimento da fotocópia integral do Processo Administrativo nº 1552/2025”.
native_id17060

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Matéria encerrada e arquivada — Requerimento rejeitado em Plenário, Sessão de 11/03/2025.
2025-03-11 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2025-03-11 Aguardando encaminhamento — —
2025-03-11 Registro na Secretaria da votação do Requerimento — —
2025-03-11 Requerimento submetido a votação única — —
2025-03-10 Inclusão do Requerimento na Ordem do Dia — —
2025-02-27 Aguardando inclusão do Requerimento na Ordem do Dia — —
2025-02-27 Registro na Secretaria da leitura do Requerimento — —
2025-02-27 Leitura do Requerimento no Expediente — —
2025-02-26 Inclusão do Requerimento no Expediente — —
2025-02-20 Aguardando inclusão do Requerimento no Expediente — —
2025-02-20 Registro na Secretaria da chegada do Requerimento — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T13:34:01.067011-03:00 Rejeitado 1 10 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara 514unicipal de !Mangaratiba 
tpedient 'ara lei 
Mangaratiba, 20 de fevereiro de 2025. 
REQUERIMENTO NO(4_ 
/2025. 
Após ouvido o Plenário na forma regimental e com fundamento no artigo 49, incisos XIV e XXI, da Lei 
Orgânica Municipal, tenho a honra de REQUERER ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo 
Municipal o fornecimento da fotocópia integral do Processo Administrativo n° 1552/2025. 
JUSTIFICATIVA: 
A transparência dos atos administrativos é um principio fundamental da gestão pública. Ao analisar o 
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, verificou-se a existência do extrato do contrato 
n°004/2025, referente à adesão â Ata de Registro de Preços n° 003/2025, vinculado ao Processo Administrativo 
n°1552/2025, citado no DOM de 11 de fevereiro de 2025- ano XXI- N° 2223 com as seguintes informações: 
EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2025 — ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2025 - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO N° 1552/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
MANGARATIBA — RJ CONTRATADA: UNIÃO COOPERATIVA DE 
TRANSPORTES Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021 Objeto: 
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
conservação e limpeza para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, conforme especificações constantes 
do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços n° 003/2025. 
Prazo: 0 prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, 
contados da data de assinatura do presente instrumento. Dotação 
Orçamentaria: As despesas com a execução do presente Contrato 
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária n° 
02.14.01.15.452.0002. 2051.3.3.90.39.00 Valor: Dá-se a este contrato 
valor global de R$ 12.298.478,80 (doze milhões, duzentos e noventa 
e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). Data 
da Assinatura: Mangaratiba, 11 de fevereiro de 2025. 
Nos termos da legislação vigente, é direito e dever da Câmara Municipal exercer sua competência de 
fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo. A Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, em seu 
artigo 49, dispõe: 
Art. 49 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal: XIV - 
solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes 
administração; XXI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, 
incluídos os da administração indireta. 
Além disso, o artigo 30 da Lei Orgânica reforça essa prerrogativa, estabelecendo que: 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara 14unicipal de gl4angaratiba 
Art. 30 - 0 controle dos atos administrativos do Município será exercido pelo 
Poder Legislativo, pelo Ministério Público, pela sociedade, pela própria 
administração e, no que couber, pelo Conselho Estadual de Contas dos 
Municípios. 
O próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, no artigo 10, destaca as funções 
fiscalizatorias do Poder Legislativo: 
Art. 10-0 Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, que tem 
funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do 
Executivo, de julgamentopolitico-administrativo, desempenhando ainda as 
atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua 
economia interna. 
Além disso, a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade e publicidade, conforme determina o artigo 26 da Lei Orgânica: 
Art. 26 - A Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Município 
obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e, também, ao seguinte: I — os cargos, empregos e funções 
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos 
estabelecidos em Lei; II — a investidura em cargo ou emprego público da 
Administração Direta, Indireta ou Fundacional depende de aprovação prévia 
em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, ressalvadas as 
nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e 
exoneração. 
Dessa forma, o presente requerimento, por meio deste parlamentar, representa a vontade popular, 
expressando o interesse legitimo da população de Mangaratiba na fiscalização dos atos da administração 
pública. Como representante do povo, cumpre-me assegurar que os recursos públicos sejam geridos com 
transparência e eficiência, garantindo o direito do cidao :o ao acesso à informação e ao acompanhamento da 
execução dos serviços contratados pelo Executivo Mu ipal. 
Diante disso, requeiro que a documentação s 
de 15 (quinze) dias, garantindo o cumprimento dafun 
administrativos. 
Atenciosamente, 
encaminhada a este parlamentar no prazo 
dora da Câmara e a transparência dos atos 
tada s 
fiscali 
• I 
e. • 
utP" 
João Felippe d Souza 01 veira 
(JoaoF lippe) 
Vere dor 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ- CEP: 23860-000 

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