ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara 514unicipal de !Mangaratiba
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Mangaratiba, 20 de fevereiro de 2025.
REQUERIMENTO NO(4_
/2025.
Após ouvido o Plenário na forma regimental e com fundamento no artigo 49, incisos XIV e XXI, da Lei
Orgânica Municipal, tenho a honra de REQUERER ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo
Municipal o fornecimento da fotocópia integral do Processo Administrativo n° 1552/2025.
JUSTIFICATIVA:
A transparência dos atos administrativos é um principio fundamental da gestão pública. Ao analisar o
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, verificou-se a existência do extrato do contrato
n°004/2025, referente à adesão â Ata de Registro de Preços n° 003/2025, vinculado ao Processo Administrativo
n°1552/2025, citado no DOM de 11 de fevereiro de 2025- ano XXI- N° 2223 com as seguintes informações:
EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2025 — ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 1552/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA — RJ CONTRATADA: UNIÃO COOPERATIVA DE
TRANSPORTES Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021 Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
conservação e limpeza para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, conforme especificações constantes
do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços n° 003/2025.
Prazo: 0 prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses,
contados da data de assinatura do presente instrumento. Dotação
Orçamentaria: As despesas com a execução do presente Contrato
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária n°
02.14.01.15.452.0002. 2051.3.3.90.39.00 Valor: Dá-se a este contrato
valor global de R$ 12.298.478,80 (doze milhões, duzentos e noventa
e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). Data
da Assinatura: Mangaratiba, 11 de fevereiro de 2025.
Nos termos da legislação vigente, é direito e dever da Câmara Municipal exercer sua competência de
fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo. A Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, em seu
artigo 49, dispõe:
Art. 49 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal: XIV -
solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes
administração; XXI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta.
Além disso, o artigo 30 da Lei Orgânica reforça essa prerrogativa, estabelecendo que:
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
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Art. 30 - 0 controle dos atos administrativos do Município será exercido pelo
Poder Legislativo, pelo Ministério Público, pela sociedade, pela própria
administração e, no que couber, pelo Conselho Estadual de Contas dos
Municípios.
O próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, no artigo 10, destaca as funções
fiscalizatorias do Poder Legislativo:
Art. 10-0 Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, que tem
funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do
Executivo, de julgamentopolitico-administrativo, desempenhando ainda as
atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua
economia interna.
Além disso, a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade, conforme determina o artigo 26 da Lei Orgânica:
Art. 26 - A Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Município
obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e, também, ao seguinte: I — os cargos, empregos e funções
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em Lei; II — a investidura em cargo ou emprego público da
Administração Direta, Indireta ou Fundacional depende de aprovação prévia
em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e
exoneração.
Dessa forma, o presente requerimento, por meio deste parlamentar, representa a vontade popular,
expressando o interesse legitimo da população de Mangaratiba na fiscalização dos atos da administração
pública. Como representante do povo, cumpre-me assegurar que os recursos públicos sejam geridos com
transparência e eficiência, garantindo o direito do cidao :o ao acesso à informação e ao acompanhamento da
execução dos serviços contratados pelo Executivo Mu ipal.
Diante disso, requeiro que a documentação s
de 15 (quinze) dias, garantindo o cumprimento dafun
administrativos.
Atenciosamente,
encaminhada a este parlamentar no prazo
dora da Câmara e a transparência dos atos
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João Felippe d Souza 01 veira
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Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ- CEP: 23860-000