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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaInstitui a Semana de Valorização da Mulher do município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id17086

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 013/2025 de autoria do Vereador Dr. Cesinha encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1591/2025.
2025-06-24 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2025-06-24 Aguardando encaminhamento — —
2025-06-24 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2025-06-24 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2025-06-23 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2025-06-16 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2025-06-16 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2025-05-27 Aguardando Sanção — —
2025-05-27 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-05-22 Aguardando encaminhamento — —
2025-05-22 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-05-22 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-05-21 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-05-15 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-05-15 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2025-05-15 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-05-14 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2025-05-13 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2025-05-13 Registro na Secretaria da votação dos Pareceres — —
2025-05-13 Votação do(s) Parecer(es) — —
2025-05-12 Inclusão de Pareceres na Ordem do Dia para votação — —
2025-05-08 Aguardando inclusão dos Pareceres na Ordem do Dia — —
2025-05-08 Registro da leitura de Pareceres — —
2025-05-08 Leitura de Pareceres no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-23T10:35:45.825585-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2025-05-16T14:41:39.399528-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO A
MULHER DO MUNICIPIO DE
MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Ficará instituída a Semana de Valorização a Mulher, a ser
realizada anualmente no mês de março no município de Mangaratiba.
Parágrafo primeiro: Como parte integrante da Semana de
Valorização da Mulher, será realizada, no plenário da Câmara Municipal, uma sessão
solene em homenagem ao dia da mulher, com o objetivo de reconhecer e valorizar
o trabalho e a participação da mulher na sociedade, que contribuem para o
desenvolvimento educacional, social e cultural do município.
Parágrafo segundo: A Semana de Valorização da Mulher será
realizada anualmente e incluída no calendário oficial de eventos da cidade de
Mangaratiba.
Art. 2º. A Semana de Valorização da Mulher terá como objetivos:
| — Promover ações de conscientização sobre a importância do
papel da mulher na sociedade;
Il - Debater temas como igualdade de gênero, combate à violência
contra a mulher e empoderamento feminino;
Il — Incentivar a participação da mulher em todos os setores da SA
sociedade, incluindo política, economia, cultura e esportes; É
IV — Realizar campanhas educativas e eventos que valorizem as”
conquistas das mulheres no município.
Art. 3º. Fica criada a “Comenda Mulher Inspiradora”, destinada a
homenagear mulheres do munícipio de Mangaratiba que se destacaram por sua
história dedicada ao desenvolvimento educacional, social e cultural do município.
Art. 4º. Cada membro do Poder Legislativo Municipal poderá indicar
duas mulheres para receber a condecoração, encaminhado à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Mangaratiba o seu requerimento nesse sentido, acompanhado
de um histórico das atividades do homenageado.
Art.5º. O nome da Mulher agraciada será previamente, enviado à
Mesa Diretora da Câmara Municipal, e divulgado na sessão anterior à sessão de
entrega da Medalha.
Art.6º. Deverão ser registrados os nomes, os atos normativos, as
datas e outras informações das homenageadas com o “Título de Mulher Inspiradora”,
incluindo o número do Projeto da Resolução Correspondente.
Art.7º. As despesas decorrentes da lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art.8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogação as disposições em contrário.
Mangaratiba, 40 de amaso de 2025
Antonio Cesar Junior (PNCaçADOR
(DOUTOR CESINHA)
Vereador — Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa a criação de uma lei que institui a "Semana
da Valorização da Mulher" é uma iniciativa de extrema relevância social, histórica e
cultural, que busca reconhecer e celebrar as conquistas das mulheres ao longo do
tempo, bem como promover a reflexão sobre os desafios que ainda persistem nos
desafios cotidianos da mulher exercer múltiplos papéis como ser mãe, esposa, neta,
sobrinha, filha e ascender na sua carreira. Essa proposta não apenas homenageia o
papel fundamental das mulheres na sociedade, mas também reforça a necessidade
de continuar avançando, prezar e enaltecer o espaço da mulher como parte atuante
na sociedade.
Ao longo da história, as mulheres foram sistematicamente excluídas
de espaços de poder, decisão e reconhecimento. Apesar disso, elas sempre
estiveram na vanguarda de transformações sociais, políticas, econômicas e culturais
mostrando sua resiliência e força na evolução da sociedade.
A criação de um dia dedicado à valorização da mulher é uma forma
de resgatar e honrar essa história, destacando as contribuições das mulheres em
todas as áreas do conhecimento e da vida em sociedade. É também uma
oportunidade para educar as novas gerações sobre a importância da atuação da
mulher, reconhecer a dedicação pela nossa cidade e inspirar todas as gerações.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos demais pares para a
aprovação da matéria em pauta.
Ao estabelecer um dia dedicado à valorização da mulher, a sociedade envia
uma mensagem clara de que as contribuições femininas são essenciais e devem ser
reconhecidas. Isso pode inspirar meninas e jovens mulheres a acreditarem em seu
potencial e a buscar por seus sonhos, independentemente dos desafios que possam
enfrentar. A visibilidade de mulheres bem-sucedidas em diversas áreas pode servir
como modelo e incentivo para que mais mulheres busquem seus espaços e
transformem a sociedade.
Essa data não apenas celebra o passado e o presente, mas também aponta
para um futuro em que as mulheres assumiram o seu protagonismo e inspiram com
sua história de força e dedicação a transformar a sociedade que vivem em um lugar
melhor.
A data a ser entregue a medalha poderá ser escolhida pelo presidente da
Câmara, preferencialmente no mês de março em sessão próxima ao dia 08/03 (oito.
de março).
e)
to
sa EREADOR
q
Antonio Cesar doiSantos Junior
(DOUTOR CESINHA)
Vereador — Autor

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