| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | ISENTA O CIDADÃO DESEMPREGADO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba SD 12013. SOM PROJETO DE LEI Nº. Ementa: ISENTA (6) CIDADÃO DESEMPREGADO DO PAGAMENTO DE INSERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO “DO MUNÍCIPIO”. / O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que à 4 Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: | i i Art. 1º - Fica isento o pagamento da inscrição em concurso público do Município, o cidadão comprovadamente desempregado. $ 41º - O candidato comprovará a condição de desempregada, apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento da inscrição. $ 2º - Constarão no edital do concurso informações relativas à isenção ] médiante a imilar, no ato da iriscrição de que trata esta lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego. | Art. 2º - disposições em contrário. Vice- presidente Vereador-Autor Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando. se as ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Justificativa: O cidadão já se encontra em situação difícil, desempregado, com falta de dinheiro e vê no concurso público uma chance de melhora para sua vida, é muitas vezes, mesmo apta a se dar bem nos resultados das mesmas, não consegue inscrever-se no concurso por falta de dinheiro. Solicitamos aos nobres pares análise e aprovação do projeto em pauta. SOMENTE CONSULTA