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materia nº 31/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESCOLA DOMICILIAR PARA ALUNOS ENFERMOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id172

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO somenregofgir
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEINº. SX 2013.
Ementa: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
ESCOLA DOMICILIAR PARA ALUNOS
ENFERMOS MATRICULADOS NA (REDE
MUNICIPAL DE ENSINO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o programa Escola Domiciliar para
atender alunos enfermos matriculados na rede municipal de ensino, que
por motivo de doença comprovada, fiquem impedidos de comparecer a
aula e prestar exame. |
Art. 2º - O programa visa atender ao aluno de ensino
fundamental que esteja enfermo, comprovadamente, tendo o mesmo
suporte, tanto em domicílio, quanto em hospital, evitando que o mesmo
incorra em repetência. |
|
|
Parágrafo único- O suporte a que se refere este projeto deve
ser ministrado por voluntários, em comum acordo com o corpo docente
da referida escola, individualizada da direção da escola. |
|
Art.3º- Poderão compor a equipe de professores ativos e
inativos, especialistas em educação ativos e inativos e voluntários,
devidamente capacitados sob responsabilidade da direção da escola.
|
Art.4º- Para melhor desempenho do programa a escola poderá
integrar-se com associações comunitárias, centros sociais de estudo,
estágios universitários, bibliotecas e outras entidades afins. |
Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. |
Justificativa:
APROVA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba s OMÉ
Devido à necessidade dos alunos enfermos não se
prejudicarem pela falta gerada com sua ausência na escola, é viável que
se encontre uma forma de compensá-los durante esse infortúnio
estar doente.
Sala das Sessões 78 de MAO de 2013.
JA
Edúardo Ferreira Jordão
Vereador-Autor
que é

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