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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Man
PROJETO DE LEI N° 4e/2025.
"DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA E
COMUNICAÇÕES A REALIZAREM A PODA DE
ARVORES PRÓXIMAS AS SUAS REDES DE
DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber
que a pâmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.10- Ficam obrigadas as concessionárias de energia elétrica e de serviços de
comunicações a promover o serviço de poda em árvores e vegetações próximas
as suas redes de distribuição de seus respectivos serviços.
Art.2°- 0 referido serviço de poda não autoriza as concessionárias ao corte total
de árvores e vegetação, devendo tal autorização ser proferida por órgão
ambiental da Prefeitura de Mangaratiba.
Art.3°- A constatação da necessidade de tal serviço fica a cargo das próprias
concessionárias e dos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Mangaratiba.
Art.4°- A interrupção nos serviços devido ao não cumprimento dessa obrigação,
quando constatado por parte da Prefeitura de Mangaratiba, ocasionará em multa
diária a ser estabelecido via decreto municipal.
Art.5°- 0 serviço de remoção de galhos e folhas permanece a cargo da
Prefeitura e suas equipes de limpeza urbana, desde que as concessionárias não
deixem tais resíduos obstruindo vias públicas e córregos fluviais.
Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, tQ.2 de ylevt.rt 0 de 2025.
Mair Araújoffli
(Dr. Mai
VereadorA
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ta 0414 01).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Man garatiba
JUSFICATIVA
Visando garantir a qualidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica
e comunicações em nosso município, se faz necessário o referido serviço de
poda, uma vez que tais serviços são interrompidos devido a arvores e vegetação
que interferem e danificam suas redes de fornecimento. Segundo a Norma NBR
15688/2012, o afastamento mínimo de vegetação deve ser de 20 metros para
redes trifásicas de alta tensão. Este serviço de poda nas árvores e na vegetação
não pode ser executado pela Prefeitura e, como no caso de fornecimento de
energia elétrica, pode, durante a execução do serviço de poda, ocorrer curto na
rede, pôr em risco a vida de funcionários e causar danos ã rede. A Prefeitura não
dispõe de meios para desligar tais redes sendo estas de responsabilidade
exclusiva das concessionárias. 0 poder público, através dessa lei, não se exclui
de responsabilidade na execução do serviço e sim cria uma parceria com as
concessionárias, pois o recolhimento e descarte de galhos e folhas permanece
a cargo da Prefeitura de Mangaratiba.
Por essas razões mencionadas é que peço a aprovação, aos Nobres Colegas,
deste projeto.
(Dr. Mair
VereadorMto
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