br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 191/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito que determine à secretaria competente a efetivação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme previsto na Lei Municipal nº 948, de 17 de dezembro de 2014.
native_id17328

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T10:48:04.011821-03:00 Indicação lida, com votação simbólica - Aprovada. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara 914unicipal de 514an1qaratiba 
INDICAÇÃO N. ° g /2025. 
Tenho a honra de INDIC AR, em caráter de urgência, a seguinte me 
coletividade: 
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, que deermine ria 
competente a efetivação da Central de Intérpretes daLinguaBrasileira de Sinais(LIBs S), conforrne 
previsto na Lei Municipal n°948, de 17 de dezembro de 2014.". 
JUSTIFICATIVA 
A referida lei já prevê a criação da Central de Intérpretes de LIBRAS, no entanto, sua 
implementação ainda não ocorreu de fato. A ausência desse serviço tem gerado grandes dificuldades para 
a comunidade surda, especialmente em situações essenciais, como atendimentos hospitalares e demais 
serviços públicos. 
Nem sempre os surdos estão acompanhados de um intérprete ou familiar que possa auxiliá-los na 
comunicação, tornando indispensável a atuação dessa Central para garantir o pleno acesso aos serviços 
públicos, a inclusão e a igualdade de direitos. 
A implementação da Central permitirá que, sempre que um cidadão surdo necessitar de 
atendimento em qualquer repartição pública do município, seja possível acionar um intérprete de LIBRAS 
de maneira imediata, assegurando a acessibilidade comunicacional conforme determina a legislação 
vigente. 
Diante disso, solicitamos que as providências necessárias sejam tomadas para a efetivação desse 
serviço essencial à inclusão social e ao pleno exercício da cidadania da comunidade surda em nosso 
município. 
Mangaratiba, O ?' de / de 2025. 
II 
Joao Felip et Souza Oliveira 
(J do lippe) 
Verado-Autor 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

open original →