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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara 914unicipal de 514an1qaratiba
INDICAÇÃO N. ° g /2025.
Tenho a honra de INDIC AR, em caráter de urgência, a seguinte me
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, que deermine ria
competente a efetivação da Central de Intérpretes daLinguaBrasileira de Sinais(LIBs S), conforrne
previsto na Lei Municipal n°948, de 17 de dezembro de 2014.".
JUSTIFICATIVA
A referida lei já prevê a criação da Central de Intérpretes de LIBRAS, no entanto, sua
implementação ainda não ocorreu de fato. A ausência desse serviço tem gerado grandes dificuldades para
a comunidade surda, especialmente em situações essenciais, como atendimentos hospitalares e demais
serviços públicos.
Nem sempre os surdos estão acompanhados de um intérprete ou familiar que possa auxiliá-los na
comunicação, tornando indispensável a atuação dessa Central para garantir o pleno acesso aos serviços
públicos, a inclusão e a igualdade de direitos.
A implementação da Central permitirá que, sempre que um cidadão surdo necessitar de
atendimento em qualquer repartição pública do município, seja possível acionar um intérprete de LIBRAS
de maneira imediata, assegurando a acessibilidade comunicacional conforme determina a legislação
vigente.
Diante disso, solicitamos que as providências necessárias sejam tomadas para a efetivação desse
serviço essencial à inclusão social e ao pleno exercício da cidadania da comunidade surda em nosso
município.
Mangaratiba, O ?' de / de 2025.
II
Joao Felip et Souza Oliveira
(J do lippe)
Verado-Autor
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
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