| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS SUSPENSAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO b Eis TE PROJETO DE LEI Nº 3H /2013.50MEN C«pETERMINA A IMPLANTAÇÃO -l) SUSPENSAS NAS ESCOLAS MUNICI OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba f Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: a desenvolver ações para a construção e implementação de HORTAS SUSPENSAS nas dependências das escolas públicas da rede municipal de Mangaratiba. Parágrafo 1º — A presente Lei tem o objetivo de otimizar a educação ambiental e alimentar, possibilitando o contato dos alunos com a terra e as plantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos. Parágrafo 2º - A implantação da HORTA SUSPENSA ainda visa estimular ações que contribuam para a inclusão social, pois irá atender o padrão de acessibilidade permitindo que portadores de necessidades especiais tenha o acesso direto com o cultivo da horta. Art. 2º - A implantação desta Lei será desenvolvida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Instituições do Terceiro Setor especializadas em meio ambiente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. SOMENTE CONSULTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presenie lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em ÃO de SUNHO de 2013. somenfilbonsuLTA — Alan pos da Costa (Alan Bombeiro) Vereador-Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Mangaratiba Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto Lei com o seguinte fundamento: O presente Projeto de Lei visa estimular o plantio de hortas nas escolas integrantes da Rede Pública Municipal de Mangaratiba, mostrar aos alunos que o homem retira da terra o seu sustento. A atividade irá aproximar os alunos à natureza, pois é indubitável que atualmente as crianças e adolescentes convivam apenas com computadores, vídeos games e televisores, esquecendo-se dos valores do meio ambiente. A implantação da HORTA SUSPENSA ainda permitirá que as pessoas/crianças portadoras de necessidades especiais também tenham o acesso com o cultivo da horta, de forma a atender e incentivar as políticas de inclusão social. Tal procedimento cria também o senso de responsabilidade, pois os alunos serão responsáveis pelo bom andamento da horta e os professores ainda podem aproveitar para mostrar, na prática, e de forma interdisciplinar, matérias aprendidas nas salas de aula, como ecologia, biologia, meio ambiente e o bom aproveitamento hídrico, além da utilização dos alimentos na alimentação escolar, entre outras. Outrossim, se faz proveitoso que a escola resgate esse contato com a terra, para o aluno entender a importância da natureza. Pelos motivos expostos, aprovação deste projeto de lei, possibilitará o contato dos alunos da rede pública municipal com a natureza através do melhor método, pois aquele que passa pela prática efetiva aprende a dar mais valor aos frutos colhidos. Para tanto, conto com meus Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. SOMENTE CONSULTA