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materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS SUSPENSAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id174

Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
b Eis
TE
PROJETO DE LEI Nº 3H /2013.50MEN
C«pETERMINA A IMPLANTAÇÃO -l)
SUSPENSAS NAS ESCOLAS MUNICI
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba f
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
a desenvolver ações para a construção e implementação de HORTAS
SUSPENSAS nas dependências das escolas públicas da rede municipal de
Mangaratiba.
Parágrafo 1º — A presente Lei tem o objetivo de otimizar
a educação ambiental e alimentar, possibilitando o contato dos alunos com a
terra e as plantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.
Parágrafo 2º - A implantação da HORTA SUSPENSA
ainda visa estimular ações que contribuam para a inclusão social, pois irá
atender o padrão de acessibilidade permitindo que portadores de necessidades
especiais tenha o acesso direto com o cultivo da horta.
Art. 2º - A implantação desta Lei será desenvolvida pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação e Instituições do Terceiro Setor especializadas em
meio ambiente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
SOMENTE CONSULTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presenie lei,
no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em ÃO de SUNHO de 2013.
somenfilbonsuLTA
— Alan pos da Costa
(Alan Bombeiro)
Vereador-Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Mangaratiba
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o
Projeto Lei com o seguinte fundamento:
O presente Projeto de Lei visa estimular o plantio de
hortas nas escolas integrantes da Rede Pública Municipal de Mangaratiba,
mostrar aos alunos que o homem retira da terra o seu sustento. A atividade irá
aproximar os alunos à natureza, pois é indubitável que atualmente as crianças
e adolescentes convivam apenas com computadores, vídeos games e
televisores, esquecendo-se dos valores do meio ambiente.
A implantação da HORTA SUSPENSA ainda permitirá
que as pessoas/crianças portadoras de necessidades especiais também tenham
o acesso com o cultivo da horta, de forma a atender e incentivar as políticas de
inclusão social.
Tal procedimento cria também o senso de
responsabilidade, pois os alunos serão responsáveis pelo bom andamento da
horta e os professores ainda podem aproveitar para mostrar, na prática, e de
forma interdisciplinar, matérias aprendidas nas salas de aula, como ecologia,
biologia, meio ambiente e o bom aproveitamento hídrico, além da utilização
dos alimentos na alimentação escolar, entre outras.
Outrossim, se faz proveitoso que a escola resgate esse
contato com a terra, para o aluno entender a importância da natureza.
Pelos motivos expostos, aprovação deste projeto de lei,
possibilitará o contato dos alunos da rede pública municipal com a natureza
através do melhor método, pois aquele que passa pela prática efetiva aprende a
dar mais valor aos frutos colhidos. Para tanto, conto com meus Nobres Pares
para a aprovação deste Projeto de Lei.
SOMENTE CONSULTA

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