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Ao Expediente
1-1.) ra
Em 1 7
ente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI N'2Z-/2025.
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA
CINOTERAPIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1°- A Cinoterapia é uma prática terapêutica assistida por cães que visa
promover o bem-estar físico, emocional e social dos participantes por meio da
interação com os animais (cães) tendo como público alvo pessoas com
necessidades especiais, dificuldades emocionais, Transtorno do Espectro
Autista ou situações de vulnerabilidade.
Art.2°- A Cinoterapia será implementada pela Guarda Civil Municipal — GCM,
que já dispõe de estrutura para a execução do projeto e o apoio da Secretaria
Municipal de Saúde, ressalvada as complementações exigidas para tal projeto.
Art.3° - Os cães a serem utilizados na atividade de Cinoterapia devem:
I - Possuir aptidão para o trabalho de facilitação terapêutica;
II - Apresentar características adequadas, tais como:
a) ser domesticado;
b) ter índole pacifica;
c) temperamento equilibrado;
d) atender a comandos básicos de treinamento.
Ill - Estar em perfeito estado de saúde e vacinação em dia.
IV - Devem ter tempo livre, entre as atividades de Cinoterapia, para descanso e
lazer, não podendo ser mantidos presos em canis.
V - Devem ser examinados na periodicidade definida em regulamento, por
médico veterinário devidamente registrado no respectivo conselho de classe.
Art.4°- São profissionais envolvidos no projeto;
- Cinotécnico: Responsável pelo treinamento e manejo dos cães durante as
sessões.
- Médico Veterinário: Responsável por acompanhar a saúde dos animais, definir
protocolos de higiene (banho, higienização antes de cada sessão) e realizar
exames periódicos.
- Psicólogo: Para conduzir as sessões terapêuticas e avaliar os impactos
emocionais e o progresso dos atendimentos.
- Assistente Social: Para facilitar a interação com grupos específicos (idosos,
crianças e pessoas com necessidades especiais).
- Terapeuta ocupacional: Responsável por planeja e supervisionar atividades
terapêuticas que envolvam a interação entre pacientes e cães na cinoterapia.
- Guarda Municipal: Os próprios agentes, após o treinamento, atuam como
condutores e facilitadores da sessão, garantindo segurança e apoio logístico.
Art.5°- 0 projeto poderá utilizar de espaços públicos, unidades de saúde, casas
TEA, e outros espaços e ambientes onde o atendimento terapêutico seja
necessário, porém a Base da Guarda Municipal de Mangaratiba já dispõe de
infraestrutura para tal projeto, ficando a cargo dos profissionais envolvidos
propor outro local que melhor convier.
Art.6° - Todo paciente que será atendido deverá ter autorização expressa do
profissional responsável pelo seu tratamento para participação no referido
projeto.
Art.7°- As datas das sessões serão estabelecidas através de comunicados
oficiais, ficando a cargo da Guarda Municipal com o apoio da Secretaria
Municipal de Saúde especificar as datas e horários conforme necessidade
terapêutica e disponibilidade de pessoal.
411
Z 4.1
Al )3*
1
Art.8°- Todo monitoramento como registros de prontuários e avaliações serão 11$2
„
executados e fornecidos pelos profissionais envolvidos no projeto com o apoio
de suas devidas secretarias.
Art.9° - Tal projeto será executado em parceria com o programa já existente no
Grupamento de Ações com Cães da Guarda Municipal com um efetivo composto
de:
- 1 CoordenadorGM responsável pela organização e gestão das atividades.
- 1 Veterinário.
- Guardas Municipais Adestradores com formação em Serviço Assistido por
Animais, que realizam as sessões de terapia.
- 1 Profissional Administrativo que apoia a logística e o planejamento.
Art.10 - Todos os recursos sejam materiais, logísticos e humanos necessários
a execução deste projeto correrá por dotação orçamentaria, suplementadas se
necessário e regulamentada pelo poder Executivo.
Art.11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, A/./ de pre,oc, de 2025.
Vereador Autor
L DF Ott°
N g
At,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSFICATIVA
A Cinoterapia é uma prática terapêutica assistida por cães que visa promover o
bem-estar físico, emocional e social dos participantes por meio da interação com
animais contribuindo para o desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo sendo
especialmente benéfica para as pessoas especiais, dificuldades emocionais,
Transtorno do Espectro Autista e demais situações de vulnerabilidade. Tal
projeto já encontra respaldo em dispositivos legais como a Lei N° 8925/24 —
Petrópolis — RJ, Lei N°7174/23 — Varginha — MG e o Projeto de Lei 682/21 em
tramitação na Câmara dos Deputados emBrasiliaque visa a regulamentação
em âmbito nacional da Cinoterapia.
air aújo (Dr. MaBicharia-r_&?t,
0. - (914054rc# . ,
Vereador Autor
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