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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDispõe sobre a implantação da cinoterapia no âmbito do município e dá outras providências.
native_id17410

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Matéria arquivada — Projeto de Lei 022/2025 de autoria do Vereador Dr. Mair arquivado conforme aprovação do Veto capeado pela Mensagem 044/2025.
2025-11-25 Determinação de arquivamento da matéria — —
2025-11-25 Aguardando encaminhamento — —
2025-11-25 Assinatura da Presidência-Ofício à PMM-Manutenção Veto — —
2025-11-25 Aguardando encaminhamento — —
2025-11-25 Registro na Secretaria da votação do Veto - Aprovado — —
2025-10-03 Aguardando tramitação da Mensagem de Veto — —
2025-10-03 PMM encaminha Veto a Matéria — —
2025-09-18 Aguardando Sanção — —
2025-09-18 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-09-11 Aguardando encaminhamento — —
2025-09-11 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-09-11 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-09-10 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-09-09 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-09-09 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2025-09-09 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-09-08 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2025-08-28 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2025-08-28 Registro da votação de Pareceres — —
2025-08-28 Votação do(s) Parecer(es) — —
2025-08-27 Inclusão de Pareceres na Ordem do Dia para votação — —
2025-08-12 Aguardando inclusão dos Pareceres na Ordem do Dia — —
2025-08-12 Registro da leitura do Parecer CDSP — —
2025-08-12 Leitura no Expediente do Parecer CDSP - Favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:29:54.467916-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-09-10T15:08:32.051649-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ao Expediente 
1-1.) ra 
Em 1 7 
ente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI N'2Z-/2025. 
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA 
CINOTERAPIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1°- A Cinoterapia é uma prática terapêutica assistida por cães que visa 
promover o bem-estar físico, emocional e social dos participantes por meio da 
interação com os animais (cães) tendo como público alvo pessoas com 
necessidades especiais, dificuldades emocionais, Transtorno do Espectro 
Autista ou situações de vulnerabilidade. 
Art.2°- A Cinoterapia será implementada pela Guarda Civil Municipal — GCM, 
que já dispõe de estrutura para a execução do projeto e o apoio da Secretaria 
Municipal de Saúde, ressalvada as complementações exigidas para tal projeto. 
Art.3° - Os cães a serem utilizados na atividade de Cinoterapia devem: 
I - Possuir aptidão para o trabalho de facilitação terapêutica; 
II - Apresentar características adequadas, tais como: 
a) ser domesticado; 
b) ter índole pacifica; 
c) temperamento equilibrado; 
d) atender a comandos básicos de treinamento. 
Ill - Estar em perfeito estado de saúde e vacinação em dia. 
IV - Devem ter tempo livre, entre as atividades de Cinoterapia, para descanso e 
lazer, não podendo ser mantidos presos em canis. 
V - Devem ser examinados na periodicidade definida em regulamento, por 
médico veterinário devidamente registrado no respectivo conselho de classe. 
Art.4°- São profissionais envolvidos no projeto; 
- Cinotécnico: Responsável pelo treinamento e manejo dos cães durante as 
sessões. 
- Médico Veterinário: Responsável por acompanhar a saúde dos animais, definir 
protocolos de higiene (banho, higienização antes de cada sessão) e realizar 
exames periódicos. 
- Psicólogo: Para conduzir as sessões terapêuticas e avaliar os impactos 
emocionais e o progresso dos atendimentos. 
- Assistente Social: Para facilitar a interação com grupos específicos (idosos, 
crianças e pessoas com necessidades especiais). 
- Terapeuta ocupacional: Responsável por planeja e supervisionar atividades 
terapêuticas que envolvam a interação entre pacientes e cães na cinoterapia. 
- Guarda Municipal: Os próprios agentes, após o treinamento, atuam como 
condutores e facilitadores da sessão, garantindo segurança e apoio logístico. 
Art.5°- 0 projeto poderá utilizar de espaços públicos, unidades de saúde, casas 
TEA, e outros espaços e ambientes onde o atendimento terapêutico seja 
necessário, porém a Base da Guarda Municipal de Mangaratiba já dispõe de 
infraestrutura para tal projeto, ficando a cargo dos profissionais envolvidos 
propor outro local que melhor convier. 
Art.6° - Todo paciente que será atendido deverá ter autorização expressa do 
profissional responsável pelo seu tratamento para participação no referido 
projeto. 
Art.7°- As datas das sessões serão estabelecidas através de comunicados 
oficiais, ficando a cargo da Guarda Municipal com o apoio da Secretaria 
Municipal de Saúde especificar as datas e horários conforme necessidade 
terapêutica e disponibilidade de pessoal. 
411 
Z 4.1 
Al )3* 
1 
Art.8°- Todo monitoramento como registros de prontuários e avaliações serão 11$2 
„ 
executados e fornecidos pelos profissionais envolvidos no projeto com o apoio 
de suas devidas secretarias. 
Art.9° - Tal projeto será executado em parceria com o programa já existente no 
Grupamento de Ações com Cães da Guarda Municipal com um efetivo composto 
de: 
- 1 CoordenadorGM responsável pela organização e gestão das atividades. 
- 1 Veterinário. 
- Guardas Municipais Adestradores com formação em Serviço Assistido por 
Animais, que realizam as sessões de terapia. 
- 1 Profissional Administrativo que apoia a logística e o planejamento. 
Art.10 - Todos os recursos sejam materiais, logísticos e humanos necessários 
a execução deste projeto correrá por dotação orçamentaria, suplementadas se 
necessário e regulamentada pelo poder Executivo. 
Art.11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, A/./ de pre,oc, de 2025. 
Vereador Autor 
L DF Ott° 
N g 
At, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSFICATIVA 
A Cinoterapia é uma prática terapêutica assistida por cães que visa promover o 
bem-estar físico, emocional e social dos participantes por meio da interação com 
animais contribuindo para o desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo sendo 
especialmente benéfica para as pessoas especiais, dificuldades emocionais, 
Transtorno do Espectro Autista e demais situações de vulnerabilidade. Tal 
projeto já encontra respaldo em dispositivos legais como a Lei N° 8925/24 — 
Petrópolis — RJ, Lei N°7174/23 — Varginha — MG e o Projeto de Lei 682/21 em 
tramitação na Câmara dos Deputados emBrasiliaque visa a regulamentação 
em âmbito nacional da Cinoterapia. 
air aújo (Dr. MaBicharia-r_&?t, 
0. - (914054rc# . , 
Vereador Autor 

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