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PROJETO DE LEIN°.2 3 /2025 residente
ESTADO 1)0 RIO DE JANEIRO
CamaraMunicipal de Mangaratiba
Ao Expediente
p/ Leitura
2k A
,
le 44'02,
d. if
"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
CHUVEIROS PÚBLICOS COM AGUA DOCE NAS
PRAIAS DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI:
Art.1° - Fica determinada a instalação de chuveiros públicos com fornecimento de
água doce nas principais praias do município de Mangaratiba, visando ao bem-estar
dos munícipes e turistas.
Art.2° - Os chuveiros deverão ser instalados em locais estratégicos de cada praia,
garantindo fácil acesso e minimizando impactos ambientais.
Art.3° - A instalação, manutenção e operação dos chuveiros poderão ser realizadas
pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e da
Secretaria de Turismo, podendo contar com parcerias público-privadas.
Art.4° - Para minimizar o desperdício de agua, os chuveiros deverão contar com
temporizadores e dispositivos de economia de água, além de placas informativas
sobre o uso consciente.
Art.5° - Os custos para a instalação e manutenção dos chuveiros públicos poderão
ser custeados por meio de:
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0.2h I - Orçamentomunicipal;
II — Parcerias com a iniciativa privada, mediante concessões ou patrocinios;
Ill — Recursos estaduais e federais destinados 6 infraestrutura turística e ambiental. .
Art.6° - A Secretaria de Meio Ambiente deverá realizar o mapeamento dos canais de
água que passam pelo município, identificando a disponibilidade e a qualidade dos
recursos hídricos, visando ao aproveitamento sustentável e à preservação ambiental.
Art.7° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
após sua publicação, estabelecendo as praias prioritárias para a instalação inicial dos
chuveiros.
Art.8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 46 de c1t de-21:95.
NILTON C NTIAGO BARROS
Autor
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41
•e JUSTIFICATIVA
-41!
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, quo
visa a instalação de chuveiros públicos com agua doce nas praias no Município de
Mangaratiba.
0 presente Projeto de Lei visa melhorar a infraestrutura turística e ambiental
de Mangaratiba, proporcionando mais conforto aos frequentadores das praias por
meio da instalação de chuveiros públicoscornágua doce. A iniciativa beneficia tanto
os moradores quanto os turistas, promovendo uma experiência mais agradável e
incentivando o turismo sustentável na região.
Além da instalação dos chuveiros, o projeto prevê que a Secretaria de Meio
Ambiente realize o nnapeamento dos canais de agua do município. Esse levantamento
é fundamental para garantir o uso responsável dos recursos hidricos, permitindo que
a captação de agua para os chuveiros ocorra de maneira sustentável, sem
comprometer o abastecimento urbano ou causar impactos ambientais negativos.
A implementação de chuveiros com dispositivos de economia de água também
reforça a necessidade de um consumo consciente, evitando desperdícios e
garantindo a preservação dos recursos naturais locais.
Por fim, o projeto prevê a possibilidade de parcerias público-privadas,
reduzindo custos para o município e viabilizando a manutenção continua dos
equipamentos. Dessa forma, a proposta atende aos interesses da população, do setor
turístico e do meio ambiente, promovendo um desenvolvimento sustentável para
Mangaratiba.
Certo de que este projeto de lei receberá a necessária aquiescência, submetoo a seu regular processamento, renovando protestos de estima e consideração.
NiltonCarle, :--,:ntiago Barros
(Nilto • Santia
Presidente
Autor
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