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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre a instalação de chuveiros públicos com água doce nas praias do município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id17424

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 023/2025 de autoria do Vereador Nilton Santiago encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1608/2025.
2025-10-14 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2025-10-14 Aguardando encaminhamento — —
2025-10-14 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2025-10-14 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2025-10-13 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2025-10-09 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2025-10-09 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2025-08-14 Aguardando Sanção — —
2025-08-14 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-08-14 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-14 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-08-14 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-08-13 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-08-12 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-08-12 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2025-08-12 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-08-11 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2025-08-05 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2025-08-05 Registro da votação do Parecer CFO — —
2025-08-05 Votação do Parecer Favorável CFO — —
2025-08-04 Inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia para votação — —
2025-06-26 Aguardando inclusão do Parecer CFO na Ordem do Dia — —
2025-06-26 Registro da leitura do Parecer CFO — —
2025-06-26 Leitura no Expediente do Parecer da CFO - Favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-15T14:14:47.269460-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-08-15T11:09:28.804423-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEIN°.2 3 /2025 residente 
ESTADO 1)0 RIO DE JANEIRO 
CamaraMunicipal de Mangaratiba 
Ao Expediente 
p/ Leitura 
2k A 
, 
le 44'02, 
d. if 
"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
CHUVEIROS PÚBLICOS COM AGUA DOCE NAS 
PRAIAS DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a 
seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica determinada a instalação de chuveiros públicos com fornecimento de 
água doce nas principais praias do município de Mangaratiba, visando ao bem-estar 
dos munícipes e turistas. 
Art.2° - Os chuveiros deverão ser instalados em locais estratégicos de cada praia, 
garantindo fácil acesso e minimizando impactos ambientais. 
Art.3° - A instalação, manutenção e operação dos chuveiros poderão ser realizadas 
pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e da 
Secretaria de Turismo, podendo contar com parcerias público-privadas. 
Art.4° - Para minimizar o desperdício de agua, os chuveiros deverão contar com 
temporizadores e dispositivos de economia de água, além de placas informativas 
sobre o uso consciente. 
Art.5° - Os custos para a instalação e manutenção dos chuveiros públicos poderão 
ser custeados por meio de: 
rRAID e￾V2' ° 4/ 
J -c 
4,,G
it.Er,
tt, 
0.2h I - Orçamentomunicipal; 
II — Parcerias com a iniciativa privada, mediante concessões ou patrocinios; 
Ill — Recursos estaduais e federais destinados 6 infraestrutura turística e ambiental. .
Art.6° - A Secretaria de Meio Ambiente deverá realizar o mapeamento dos canais de 
água que passam pelo município, identificando a disponibilidade e a qualidade dos 
recursos hídricos, visando ao aproveitamento sustentável e à preservação ambiental. 
Art.7° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias 
após sua publicação, estabelecendo as praias prioritárias para a instalação inicial dos 
chuveiros. 
Art.8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Mangaratiba, 46 de c1t de-21:95. 
NILTON C NTIAGO BARROS 
Autor 
"Spot1/4 /..DZe•—•-.., 
'\• 
4 
E TÁI 
Q° tI'tifl 
41 
 •e JUSTIFICATIVA 
-41! 
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, quo 
visa a instalação de chuveiros públicos com agua doce nas praias no Município de 
Mangaratiba. 
0 presente Projeto de Lei visa melhorar a infraestrutura turística e ambiental 
de Mangaratiba, proporcionando mais conforto aos frequentadores das praias por 
meio da instalação de chuveiros públicoscornágua doce. A iniciativa beneficia tanto 
os moradores quanto os turistas, promovendo uma experiência mais agradável e 
incentivando o turismo sustentável na região. 
Além da instalação dos chuveiros, o projeto prevê que a Secretaria de Meio 
Ambiente realize o nnapeamento dos canais de agua do município. Esse levantamento 
é fundamental para garantir o uso responsável dos recursos hidricos, permitindo que 
a captação de agua para os chuveiros ocorra de maneira sustentável, sem 
comprometer o abastecimento urbano ou causar impactos ambientais negativos. 
A implementação de chuveiros com dispositivos de economia de água também 
reforça a necessidade de um consumo consciente, evitando desperdícios e 
garantindo a preservação dos recursos naturais locais. 
Por fim, o projeto prevê a possibilidade de parcerias público-privadas, 
reduzindo custos para o município e viabilizando a manutenção continua dos 
equipamentos. Dessa forma, a proposta atende aos interesses da população, do setor 
turístico e do meio ambiente, promovendo um desenvolvimento sustentável para 
Mangaratiba. 
Certo de que este projeto de lei receberá a necessária aquiescência, submeto￾o a seu regular processamento, renovando protestos de estima e consideração. 
NiltonCarle, :--,:ntiago Barros 
(Nilto • Santia 
Presidente 
Autor 

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