ESTADO DO RIO DEJANET
Câmara gt4unicipal de
PROJETO DE LEI N° '!..1 /2025.
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Ao Expedi rite
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Presidente
"ALTERA A LEI N° 1.530, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA
INCLUIR A FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA OCULTA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1° - Fica incluída a fibromialgia entre as condições consideradas deficiências e/ou transtornos ocultos,
conforme disposto noart. 1° da Lei n° 1.530, de 21 de fevereiro de 2024, que trata da utilização do cordão de
girassóis como símbolo de identificação das pessoas com tais condições.
Parágrafo único. A fibromialgia, por se tratar de uma condição de dor crônica generalizada, fadiga e
hipersensibilidade, com manifestações invisíveis aos olhos, deve receber o mesmo tratamento prioritário e
humanizado garantido pela referida lei.
Art.2° - 0art.1° da Lei n° 1.530, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituída a implementação de um cordão a ser distribuído gratuitamente, com o
"objetivo de identificação e sinalização a preferência de atendimento e suporte diferenciado 'as
pessoas com deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como: transtorno do espectro
autista, transtorno de déficit de atenção, deficiência intelectual, demência, doença de Crohn, colite
ulcerosa, fobia e fibromialgia, que podem não ser percebidas de imediato".
Art.3° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, de 2025.
João Felipp ouza Oliveira
(Jogo F ippe)
reaor
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara 514unicipcif cre 514angarati6a
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração da Lei n° 1.530, de 21 de fevereiro de 2024, tem como objetivo incluir
a fibromialgia entre as condições contempladas como deficiências ocultas, reconhecendo o impacto real e
severo dessa síndrome na vida das pessoas que dela sofrem.
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas,
fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações de memória e humor, entre outros sintomas. Trata-se de uma
síndrome invisível aos olhos, mas que impõe limitações funcionais importantes e constantes ao indivíduo,
afetando profundamente sua qualidade de vida.
Embora os sintomas sejam debilitantes, não há manifestações físicas evidentes da doença, o que torna
o reconhecimento social e institucional do sofrimento enfrentado por essas pessoas um desafio. Isso acarreta
incompreensão, preconceito e falta de acolhimento, inclusive em situações de atendimento em serviços
públicos e privados.
Ao incluir expressamente a fibromialgia como deficiência oculta na legislação municipal, por meio do
uso do cordão de girassóis, o Município de Mangaratiba dá um importante passo em direção ã humanização
dos atendimentos, à garantia de direitos e ao respeito à dignidade das pessoas com essa condição.
A medida também está em consonância com o entendimento de diversos órgãos de saúde e decisões
judiciais que vêm reconhecendo a fibromialgia como uma condição que pode gerar incapacidade funcional e
necessidade de suporte especial, inclusive preferencial em atendimentos.
Diante disso, a aprovação deste Projeto de Lei representa um ato de justiça social e inclusão,
reafirmando o compromisso do Poder Público com todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.
Mangaratiba, InsA de 2025.
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Joao Felip de Souza Oliveira
(Jo o F lippe)
eredor
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000