br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAltera a Lei nº1.530, de 21 de fevereiro de 2024, para incluir a fibromialgia como deficiência oculta e dá outras providências.
native_id17471

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 031/2025 de autoria do Vereador João Felippe encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1600/2025.
2025-09-23 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2025-09-23 Aguardando encaminhamento — —
2025-09-23 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2025-09-23 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2025-09-18 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2025-09-18 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2025-08-28 Aguardando Sanção — —
2025-08-28 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-08-28 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-28 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-08-28 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-08-27 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-08-26 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-08-26 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2025-08-26 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-08-25 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2025-08-19 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2025-08-19 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2025-08-19 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2025-08-18 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2025-08-14 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2025-08-14 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2025-08-14 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2025-08-13 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T11:02:30.818579-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2025-08-27T15:48:20.418551-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DEJANET 
Câmara gt4unicipal de 
PROJETO DE LEI N° '!..1 /2025. 
0:rASAL75,tr '''''" 
Ao Expedi rite 
a ar ct2 .P 
1344 01; 
Presidente 
"ALTERA A LEI N° 1.530, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA 
INCLUIR A FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA OCULTA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica incluída a fibromialgia entre as condições consideradas deficiências e/ou transtornos ocultos, 
conforme disposto noart. 1° da Lei n° 1.530, de 21 de fevereiro de 2024, que trata da utilização do cordão de 
girassóis como símbolo de identificação das pessoas com tais condições. 
Parágrafo único. A fibromialgia, por se tratar de uma condição de dor crônica generalizada, fadiga e 
hipersensibilidade, com manifestações invisíveis aos olhos, deve receber o mesmo tratamento prioritário e 
humanizado garantido pela referida lei. 
Art.2° - 0art.1° da Lei n° 1.530, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica instituída a implementação de um cordão a ser distribuído gratuitamente, com o 
"objetivo de identificação e sinalização a preferência de atendimento e suporte diferenciado 'as 
pessoas com deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como: transtorno do espectro 
autista, transtorno de déficit de atenção, deficiência intelectual, demência, doença de Crohn, colite 
ulcerosa, fobia e fibromialgia, que podem não ser percebidas de imediato". 
Art.3° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, de 2025. 
João Felipp ouza Oliveira 
(Jogo F ippe) 
reaor 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara 514unicipcif cre 514angarati6a 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de alteração da Lei n° 1.530, de 21 de fevereiro de 2024, tem como objetivo incluir 
a fibromialgia entre as condições contempladas como deficiências ocultas, reconhecendo o impacto real e 
severo dessa síndrome na vida das pessoas que dela sofrem. 
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, 
fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações de memória e humor, entre outros sintomas. Trata-se de uma 
síndrome invisível aos olhos, mas que impõe limitações funcionais importantes e constantes ao indivíduo, 
afetando profundamente sua qualidade de vida. 
Embora os sintomas sejam debilitantes, não há manifestações físicas evidentes da doença, o que torna 
o reconhecimento social e institucional do sofrimento enfrentado por essas pessoas um desafio. Isso acarreta 
incompreensão, preconceito e falta de acolhimento, inclusive em situações de atendimento em serviços 
públicos e privados. 
Ao incluir expressamente a fibromialgia como deficiência oculta na legislação municipal, por meio do 
uso do cordão de girassóis, o Município de Mangaratiba dá um importante passo em direção ã humanização 
dos atendimentos, à garantia de direitos e ao respeito à dignidade das pessoas com essa condição. 
A medida também está em consonância com o entendimento de diversos órgãos de saúde e decisões 
judiciais que vêm reconhecendo a fibromialgia como uma condição que pode gerar incapacidade funcional e 
necessidade de suporte especial, inclusive preferencial em atendimentos. 
Diante disso, a aprovação deste Projeto de Lei representa um ato de justiça social e inclusão, 
reafirmando o compromisso do Poder Público com todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. 
Mangaratiba, InsA de 2025. 
II / 11 
Joao Felip de Souza Oliveira 
(Jo o F lippe) 
eredor 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

open original →