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Ao Expediente
p/Leit ura.
Em 0 6 MAI 20 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara gtiunicipaf de WM
INDICAÇÃO N. ° •1 /2025.
Tenho a honra de I NDIC A R, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, por meio da secretaria
competente, que providencie a instalação de piso tátil nas dependências das Unidades de Saúde,
especialmente nas áreas de entrada, recepção, corredores e demais espaços de circulação de
pacientes e visitantes.".
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo garantir acessibilidade, segurança e autonomia as pessoas
com deficiência visual que utilizam os serviços de saúde de nosso Município. A instalação de piso tátil é
uma medida inclusiva essencial, conforme diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei n° 13.146/2015), e visa orientar o deslocamento seguro dessas pessoas em ambientes
públicos.
Além disso, muitas vezes, recebe pessoas em situação de vulnerabilidade, que demandam um
espaço acessível, respeitoso e funcional. Proporcionar esse direito é promover cidadania e igualdade de
condições para todos os usuários do sistema público de saúde.
Mangaratiba, de 2025.
/ H
João Felip Souza Oliveira
(Jão lippe)
Verado- Autor .APROV DO
Em
1"/ 4'2025
re: Lnte
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
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