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materia nº 27/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaParecer 027/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor contrário ao Projeto de Lei 011/2025 de autoria do Sr. Vereador João Felippe que “Dispõe sobre a uniformização da identidade visual das repartições públicas municipais de Mangaratiba, proibindo o uso de logotipos governamentais e determinando o uso exclusivo do Brasão Oficial já estabelecido e das cores presentes na bandeira municipal”.
native_id17551

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:51:32.612151-03:00 Parecer aprovado 9 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Presidente 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
Omani Municipal de Mangarati 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR. 
PARECER N° 4:/2025. 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 11/2025 DE AUTORIA DO SR. VEREADOR 
JOÃO FELIPPE. 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A UNIFORMIZAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL 
DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE MANGARATIBA, 
PROIBINDO 0 USO DE LOGOTIPOS GOVERNAMENTAIS E 
DETERMINANDO 0 USO EXCLUSIVO DO BRASÃO OFICIALJA 
ESTABELECIDO E DAS CORES PRESENTES NA BANDEIRA MUNICIPAL". 
PARECER: 
0 Relator da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
DEFESA DO CONSUMIDOR, incumbido de exarar PARECER a respeito da 
matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER 
CONTRARIO ao seu prosseguimento, conforme justificativa em anexo. 
É o Parecer. 
Sala das Comissões, oço /05 /2025. 
( 
DANI DE SOU A-ASCONCELLOS 
(DANIEL VA CELLOS) 
CECiLIA RIB'IRP CABRAL 
(CECÍLIA CABRAL) 
. Relatokca￾RCIO SAR TELHADO 
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(MARCINHO COSTA VERDE) 
Membro 
Ce? 
(C 
Cafiraf 
al) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR 
A Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor em análise 
ao Projeto de Lei n° 11/2025 de autoria do Sr. Vereador João Felippe que 
"Dispõe sobre a uniformização da identidade visual das repartições públicas 
municipais de Mangaratiba, proibindo o uso de logotipos governamentais e 
determinando o uso exclusivo do brasão oficial já estabelecido e das cores 
presentes na bandeira municipal", a Comissão apresenta a seguinte justificativa, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município Mangaratiba: 
Justificativa: 
Em que pese a nobreza do Projeto de Lei em testilha, o texto não detém 
condições de ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis, sendo indeclinável 
a aposição de Parecer Contrário pelos motivos a seguir expostos. 
A propositura pretende, em suma, uniformizar a identidade visual das 
repartições públicas e proibir o uso de logotipos governamentais restando 
cristalino o vicio de iniciativa, tendo em vista que para uniformizar é 
indispensável o dispêndio de recursos financeiros do Poder Executivo Municipal, 
violando frontalmente os ditames da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba. 
Nesse sentido, além de adentrar temática orçamentaria e financeira 
exclusiva do Ente Municipal, trata-se de matéria incluída nas atribuições do 
Poder Executivo, dispensando, assim, uma autorização legislativa para tal. 
Ante o exposto, evidenciada a motivação apresentada, a Comissão de 
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor emite Parecer C trário 
propositura. 

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