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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Wlunicipal de 914a cliente
p/Leitura
INDICAÇÃO N. ° 2536 /2025.
Tenho a honra deINDICAR, em caráter de urgência, a seguinte me derrosstr-----)
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, por meio da secretaria
competente, que providencie a instalação de piso tátil nas Escolas Municipais, especialmente nas
areasde entrada, recepção, corredores e demais espaços de circulação de estudantes, familiares
ou visitantes.".
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo garantir acessibilidade, segurança e autonomia às pessoas
com deficiência visual que utilizam as escolas de nosso Município. A instalação de piso tátil é uma medida
inclusiva essencial, conforme diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n°
13.146/2015), e visa orientar o deslocamento seguro dessas pessoas em ambientes públicos.
Além disso, é necessário estramos preparados para receber pessoas em situação de
vulnerabilidade, que demandam um espaço acessível, respeitoso e funcional. Proporcionar esse direito é
promover cidadania e igualdade de condições para todos os usuários do sistema público de saúde.
Mangaratiba, .) de çv't,ki3 de 2025.
11
João Felipp de •ouza Oliveira
(Jo .o Fe ippe)
Vere dor Autor
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
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