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APRov
Em
08
resi ente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara 914unicipal de 914a
INDICAÇÃO N. ° 26/2- /2025.
Tenho a honra de INDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, por meio da secretaria
competente, que providencie a instalação de piso tátil nas Bibliotecas Municipais, especialmente
nas áreas de entrada, recepção, corredores e demais espaços de circulação de moradores e
visitantes.".
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo garantir acessibilidade, segurança e autonomia ás pessoas
com deficiência visual que visitam as bibliotecas de nosso Município. A instalação de piso tátil é uma medida
inclusiva essencial, conforme diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n°
13.146/2015), e visa orientar o deslocamento seguro dessas pessoas em ambientes públicos.
Além disso, é necessário estramos preparados para receber pessoas em situação de
vulnerabilidade, que demandam um espaço acessível, respeitoso e funcional. Proporcionar esse direito é
promover cidadania e igualdade de condições para todos os usuários do sistema público de saúde.
Mangaratiba, 0 de Ai de 2025.
Le'
João Felip e de Souza Oliveira
F lippe)
Verado- Autor
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba • RJ - CEP: 23860-000
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