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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDetermina que os hospitais públicos e privados comuniquem à Secretaria de Assistência Social do Município sobre os atendimentos realizados nas unidades de pronto atendimento, nos casos de pessoas idosas vítimas de agressões físicas.
native_id17600

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 035/2025 de autoria do Vereador Doutor Cesinha encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1612/2025.
2025-10-21 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2025-10-21 Aguardando encaminhamento — —
2025-10-21 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2025-10-21 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2025-10-20 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2025-10-14 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2025-10-14 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2025-09-25 Aguardando Sanção — —
2025-09-25 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-09-25 Aguardando encaminhamento — —
2025-09-25 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-09-25 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-09-24 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-09-23 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-09-23 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2025-09-23 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-09-22 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2025-09-16 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2025-09-16 Registro da votação do Parecer CESAM — —
2025-09-16 Votação do Parecer Favorável CESAM — —
2025-09-15 Inclusão do Parecer CESAM na Ordem do Dia para votação — —
2025-09-11 Aguardando inclusão do Parecer CESAM na Ordem do Dia — —
2025-09-11 Registro da leitura do Parecer CESAM — —
2025-09-11 Leitura no Expediente do Parecer da CESAM - Favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T14:46:08.618308-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2025-09-25T11:29:00.877987-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CâmaraMunicipal de Mangan 
PROJETO DE LEI N. ° 35 /2025. 
"Determina que os hospitais públicos e 
privados comuniquem á Secretária de 
Assistência Social do Município sobre 
os atendimentos realizados nas 
unidades de pronto atendimento, nos 
casos de pessoas idosas vitimas de 
agressões físicas" 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que 
aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Dispõe que os hospitais públicos e privados localizados no município 
ficam obrigados a comunicarem formalmente a Secretária de Assistência Social, 
o atendimento, em suas unidades de pronto atendimento, de pessoas idosas 
vitimas de agressões físicas. 
Art.2° Os dados de preenchimento na comunicaçâo formal descrita noart. 1° 
deverão contemplar: 
a) Motivo de atendimento; 
b) Diagnostico; 
c) Descrição detalhada dos sintomas e das lesões; 
'st 
Mangaratiba, de &Mt 
A tuo Cesar dos Santos Junta 
(Doutor Cesinha ) 
VEREADOR 
de 2025 
Ai 
d) Conduta adotada, incluindo tratamento ministrado e encaminhamentos 
realizados. 
Art.3° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. 
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
AntonioCesardo SantoJunior 
( DOUTOR CESINHA) 
Vereador — Autor 
JUSTIFICATIVA 
0 projeto de lei ora apresentado para análise e considerações intenciona que os hospitais, 
públicos e privados, comuniquem à Secretaria de Assistência Social sobre os 
atendimentos realizados a pessoas idosas, vitimas de agressões fisicas. 
Sabe-se que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) dispõe, em seu artigo 3°, que é 
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público, assegurar ao 
idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, A. saúde, à alimentação, 
cultura, ao esporte e lazer, A. cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e 
convivência familiar e comunitária. 
Devido ao aumento considerável da faixa etária idosa, depreende-se o surgimento de 
situações de abandono, negligências e maus tratos, fruto da discriminação social que 
infelizmente existe em detrimento desse grupo social. Abandono de idosos e casos de 
maus tratos são visto com maior frequência no próprio seio familiar, em casa, na 
comunidade onde reside, em asilos ou instituições, tendo sempre como agressor pessoas 
próximas. 
Assim, as violências e os maus tratos devem ser denunciados e combatidos. Resta claro 
que é dever do Poder Público, mas também de nós cidadãos, abolir essas violências a 
fim de minimizar a dor das vitimas e evitar outros agravos. 
Mangaratiba, íZ de rYCu. de 2025 
Antonio ribs Santos lunar 
ut r Cesinha ) 
'VEREADOR 
AntonioCesardo Santos Juni 
( DOUTOR CESINHA) 
Vereador — Autor 

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