ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETODE LE! N° ç-/2025
Ao Expediente
p/Leitur
1 3 M " INSTITUI 0 FESTIVAL DE
MÚSICA POPULAR BRASILEIRA E CULTURA ECOLÓGICA DE MANGARATIBA, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVIANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e sancionou a seguinte:
Art.1°- Fica regulamentada a realização do Festival de Música Popular Brasileira e
Cultura Ecológica de Mangaratiba, a ser promovido anualmente durante o período do
outono, preferencialmente no mês de maio, com o objetivo de fomentar a cultura, estimular
o turismo sustentável e valorizar os talentos musicais do município.
Art. 2° - 0 Festival será organizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura,
podendo contar com apoio de outros órgãos públicos, instituições culturais, entidades privadas e parceiros.
Art. 3° - 0 evento terá como princípios norteadores:
I. 0 incentivo à música autoral e à diversidade de expressões artísticas;
II. A conscientização ambiental por meio da arte;
III. A valorização do patrimônio natural e cultural de Mangaratiba;
IV . A promoção do turismo durante a baixa temporada, contribuindo para o
desenvolvimento econômico e social local.
Art.4° 0 Festival será realizado em espaço público ou apropriado, preferencialmente na
sede do Município, podendo incluir atividades em diferentes locais da cidade conforme necessidade técnica e logística.
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Câmara Municipal de Mangaratiba
Art.50 A estrutura do evento compreendera:
I - Etapas de inscrição, seleção e apresentações públicas;
I - Categorias definidas por edital, incluindo:
a) Música Popular Brasileira Autoral Livre — sem restrição de estilo;
b) Música Ecológica — composições com temática ambiental, natureza ou identidade lacal;
Ill - Atividades complementares, com oficinas, exposições, rodas de conversa e feiras culturais;
IV - Premiação simbólica e financeira para os destaques do festival.
Art.6° - As inscrições serão gratuitas e abertas por meio de edital anual, contendo:
I — Datas e prazos;
II — Requisitos de participação;
Ill — Critérios de seleção e julgamento;
IV — Detalhamento das categorias e premiações;
V — Informações sobre direitos autorais e uso de imagem.
Art.7° - A comissão organizadora poderá convidar jurados com notório saber artístico e
representantes da sociedade civil, garantindo diversidade de olhares e imparcialidade ha
seleção.
Art.8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias da Secretaria Municipal de Cultura, podendo ser suplementadas ou custeadas por patrocínios e parcerias.
Art.9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 42-de de 2025.
,Jcgué-d
(Josué-Té)
ESTADO DO R10 DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo instituir o Festival de Música Popular Brasileira e
Cultura Ecológica de Mangaratiba, como instrumento de valorização da cultura local, de
promoção do desenvolvimento sustentável e de estimulo a economia criativa no âmbito
municipal. Trata-se de iniciativa que articula arte, meio ambiente e turismo de forma estratégica, buscando estabelecer uma política pública de natureza transversal, com impacto
direto sobre múltiplas dimensões do desenvolvimento humano e territorial.
Em primeiro plano, a proposta reconhece a música como linguagem estética fundamental
para a expressão da identidade e da memória coletiva, bem como um potente vetor de
inclusão social e dinamização econômica. A promoção de um festival com ênfase na Música
Popular Brasileira — em especial na produção autoral e independente — contribui para dar
visibilidade a artistas locais, democratizar o acesso aos meios de difusão cultural e fomentar
a profissionalização do setor artístico-musical.
De modo conjugado, o projeto integra a dimensão ecológica como eixo estruturante, incorporando temáticas ambientais a programação cultural e estimulando praticas educativas
voltadas a sustentabilidade. Em um contexto de crescente emergência climática e degradação dos ecossistemas, a articulação entre cultura e meio ambiente revela-se não apenas
pertinente, mas urgente, especialmente em um município de notória relevância ecológica
como Mangaratiba, inserido emareasde Mata Atlântica e com significativa vocação eco
turística.
Além disso, a realização anual do Festival durante o outono, preferencialmente no mês de
maio, configura-se como mecanismo para estimular o turismo.cultural e sustentável na chamada "baixa temporada", contribuindo para a diversificação das atividades econômicas e a
geração de renda local de forma descentralizada. Tal estratégia alinha-se às diretrizes de
planejamento territorial que visam reduzir a sazonalidade da economia turística e ampliar o
calendário de eventos culturais do município.
ué dos-Santos
(Josue-TO
VereadESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Adc=g-nais, a iniciativa reforça o papel do poder público como agente indutor de políticas
culturais consistentes, por meio da institucionalização de instrumentos de participação e
fomento, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da inclusão social. A
previsão de seleção pública por edital, a valorização da diversidade de expressões artísticas e a formação de comissões julgadoras com pluralidade de olhares asseguram a legitimidade e a equidade do processo de curadoria e premiação.
Diante do exposto, evidencia-se que o Festival de Música Popular Brasileira e Cultura Ecológica de Mangaratiba não se trata de mero evento pontual, mas de uma politica pública
permanente, com alto potencial de impacto social, cultural, ambiental e econômico. Assim,
espera-se o apoio unânime desta Casa Legislativa para a aprovação da matéria, em consonância com os anseios da população mangaratibense e com os princípios do desenvolvimento sustentável.