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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaInstitui o Festival de Música Popular Brasileira e Cultura Ecológica de Mangaratiba, e dá outras providências.
native_id17601

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Aguardando emissão de Pareceres — —
2025-06-23 Assinatura da Presidência-encaminhamento a Comissões — —
2025-06-10 Aguardando encaminhamento — —
2025-06-10 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2025-06-10 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2025-06-09 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2025-05-29 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2025-05-29 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2025-05-29 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2025-05-28 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2025-05-20 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2025-05-20 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2025-05-14 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2025-05-14 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2025-05-13 Aguardando encaminhamento — —
2025-05-13 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2025-05-13 Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-05-12 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2025-05-07 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-05-07 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T14:46:08.807094-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2025-09-22T11:23:42.606501-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETODE LE! N° ç-/2025 
Ao Expediente 
p/Leitur 
1 3 M " INSTITUI 0 FESTIVAL DE 
MÚSICA POPULAR BRASI￾LEIRA E CULTURA ECOLÓ￾GICA DE MANGARATIBA, E 
DA OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVIANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e sancionou a seguinte: 
Art.1°- Fica regulamentada a realização do Festival de Música Popular Brasileira e 
Cultura Ecológica de Mangaratiba, a ser promovido anualmente durante o período do 
outono, preferencialmente no mês de maio, com o objetivo de fomentar a cultura, estimular 
o turismo sustentável e valorizar os talentos musicais do município. 
Art. 2° - 0 Festival será organizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, 
podendo contar com apoio de outros órgãos públicos, instituições culturais, entidades pri￾vadas e parceiros. 
Art. 3° - 0 evento terá como princípios norteadores: 
I. 0 incentivo à música autoral e à diversidade de expressões artísticas; 
II. A conscientização ambiental por meio da arte; 
III. A valorização do patrimônio natural e cultural de Mangaratiba; 
IV . A promoção do turismo durante a baixa temporada, contribuindo para o 
desenvolvimento econômico e social local. 
Art.4° 0 Festival será realizado em espaço público ou apropriado, preferencialmente na 
sede do Município, podendo incluir atividades em diferentes locais da cidade conforme ne￾cessidade técnica e logística. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Art.50 A estrutura do evento compreendera: 
I - Etapas de inscrição, seleção e apresentações públicas; 
I - Categorias definidas por edital, incluindo: 
a) Música Popular Brasileira Autoral Livre — sem restrição de estilo; 
b) Música Ecológica — composições com temática ambiental, natureza ou identidade la￾cal; 
Ill - Atividades complementares, com oficinas, exposições, rodas de conversa e feiras cul￾turais; 
IV - Premiação simbólica e financeira para os destaques do festival. 
Art.6° - As inscrições serão gratuitas e abertas por meio de edital anual, contendo: 
I — Datas e prazos; 
II — Requisitos de participação; 
Ill — Critérios de seleção e julgamento; 
IV — Detalhamento das categorias e premiações; 
V — Informações sobre direitos autorais e uso de imagem. 
Art.7° - A comissão organizadora poderá convidar jurados com notório saber artístico e 
representantes da sociedade civil, garantindo diversidade de olhares e imparcialidade ha 
seleção. 
Art.8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias da Secretaria Municipal de Cultura, podendo ser suplementadas ou custea￾das por patrocínios e parcerias. 
Art.9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 42-de de 2025. 
,Jcgué-d 
(Josué-Té) 
ESTADO DO R10 DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por escopo instituir o Festival de Música Popular Brasileira e 
Cultura Ecológica de Mangaratiba, como instrumento de valorização da cultura local, de 
promoção do desenvolvimento sustentável e de estimulo a economia criativa no âmbito 
municipal. Trata-se de iniciativa que articula arte, meio ambiente e turismo de forma estra￾tégica, buscando estabelecer uma política pública de natureza transversal, com impacto 
direto sobre múltiplas dimensões do desenvolvimento humano e territorial. 
Em primeiro plano, a proposta reconhece a música como linguagem estética fundamental 
para a expressão da identidade e da memória coletiva, bem como um potente vetor de 
inclusão social e dinamização econômica. A promoção de um festival com ênfase na Música 
Popular Brasileira — em especial na produção autoral e independente — contribui para dar 
visibilidade a artistas locais, democratizar o acesso aos meios de difusão cultural e fomentar 
a profissionalização do setor artístico-musical. 
De modo conjugado, o projeto integra a dimensão ecológica como eixo estruturante, incor￾porando temáticas ambientais a programação cultural e estimulando praticas educativas 
voltadas a sustentabilidade. Em um contexto de crescente emergência climática e degra￾dação dos ecossistemas, a articulação entre cultura e meio ambiente revela-se não apenas 
pertinente, mas urgente, especialmente em um município de notória relevância ecológica 
como Mangaratiba, inserido emareasde Mata Atlântica e com significativa vocação eco 
turística. 
Além disso, a realização anual do Festival durante o outono, preferencialmente no mês de 
maio, configura-se como mecanismo para estimular o turismo.cultural e sustentável na cha￾mada "baixa temporada", contribuindo para a diversificação das atividades econômicas e a 
geração de renda local de forma descentralizada. Tal estratégia alinha-se às diretrizes de 
planejamento territorial que visam reduzir a sazonalidade da economia turística e ampliar o 
calendário de eventos culturais do município. 
ué dos-Santos 
(Josue-TO 
Veread￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Adc=g-nais, a iniciativa reforça o papel do poder público como agente indutor de políticas 
culturais consistentes, por meio da institucionalização de instrumentos de participação e 
fomento, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da inclusão social. A 
previsão de seleção pública por edital, a valorização da diversidade de expressões artísti￾cas e a formação de comissões julgadoras com pluralidade de olhares asseguram a legiti￾midade e a equidade do processo de curadoria e premiação. 
Diante do exposto, evidencia-se que o Festival de Música Popular Brasileira e Cultura Eco￾lógica de Mangaratiba não se trata de mero evento pontual, mas de uma politica pública 
permanente, com alto potencial de impacto social, cultural, ambiental e econômico. Assim, 
espera-se o apoio unânime desta Casa Legislativa para a aprovação da matéria, em con￾sonância com os anseios da população mangaratibense e com os princípios do desenvol￾vimento sustentável. 

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