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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara fMunicipa(dè Mangaratiba
Ao Expediente
p/Leitu
PROJETO DE LEI N°
"Modifica os Artigos 3° e 4° da Lei N°
1.253, de 31 de outubro de 2019. QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
ESCOLA DE MÚSICA (CURSO LIVRE
DE MÚSICA), E A CRIAÇÃO DA
ORQUESTRA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - 0 artigo 3° da Lei n°. 1253/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3°- A Escola de Música e a Orquestra Municipal de Mangaratiba poderão
desenvolver, em caráter permanente ou temporário, projetos culturais, oficinas de formação
e ações de valorização das tradições culturais do município, incluindo:
I — Oficinas de instrumentos musicais, canto, coral, teoria musical e composição;
II — Núcleos descentralizados da Escola de Música em bairros e distritos do
município;
III — Atividades de musicalização infantil e para a terceira idade;
IV — Ações itinerantes com apresentações públicas e atividades formativas;
V — Parcerias com escolas, centros culturais, organizações da sociedade civil e
universidades;
VI — Apoio, valorização e transmissão de saberes das manifestações culturais
tradicionais de Mangaratiba, como a Folia de Reis, o Jongo e a Capoeira, mediante
oficinas, rodas culturais, registros audiovisuais, intercâmbios culturais e apresentações
públicas conduzidas por mestres da cultura popular.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Wunicipar de 9tlangarati6a
Art. 2' - 0 artigo 4° da Lei n°. 1253/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, entidades culturais e comunitárias e mestres da cultura
tradicional para viabilizar a implementação, manutenção e expansão das ações previstas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Mangaratiba, L de VY'luktiC de 2025.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municia( de Wangaratiba
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer a Lei n° 1.253/2019, ampliando sua
função cultural e social com a descentralização de atividades e a inclusão de expressões
culturais históricas e identitárias do município de Mangaratiba, como a Folia de Reis, o
Jongo e a Capoeira.
Essas manifestações, mantidas por mestres e comunidades locais, representam saberes
ancestrais que devem ser preservados, ensinados e promovidos por meio de políticas
públicas de cultura. Ao incluir essas tradições no escopo da Escola de Música e da
Orquestra Municipal, o município amplia o acesso ã educação cultural e contribui com a
valorização da diversidade e da memória viva.
Além disso, a proposta fortalece a presença da cultura nos distritos, promove ações
intergeracionais, estimula a formação cidadã e abre espaço para que jovens, adultos e
idosos participem ativamente da vida cultural do município.
JOSUÉ DOSSA
(Josué-Té)
Vereador-autor
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