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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaModifica os Artigos 3º e 4º da Lei nº1.253, de 31 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a criação da Escola de Música (curso livre de música) e a criação da Orquestra Municipal de Mangaratiba, e dá outras providências".
native_id17602

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-09-25 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-09-24 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-09-18 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-09-18 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2025-09-18 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-09-17 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2025-09-16 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2025-09-16 Registro da votação de Pareceres — —
2025-09-16 Votação do(s) Parecer(es) — —
2025-09-15 Inclusão de Pareceres na Ordem do Dia para votação — —
2025-09-11 Aguardando inclusão dos Pareceres na Ordem do Dia — —
2025-09-11 Registro da leitura de Pareceres — —
2025-09-11 Leitura de Pareceres no Expediente — —
2025-09-10 Inclusão de Pareceres no Expediente para leitura — —
2025-09-09 Aguardando inclusão dos Pareceres no Expediente para leitura — —
2025-09-09 Registro do Parecer emitido pela COTSP — —
2025-08-28 Aguardando emissão de Pareceres — —
2025-08-28 Registro do Parecer emitido pela CESAM — —
2025-08-19 Aguardando emissão de Pareceres — —
2025-08-19 Registro na Secretaria da votação dos Pareceres — —
2025-08-19 Votação do(s) Parecer(es) — —
2025-08-18 Inclusão de Pareceres na Ordem do Dia para votação — —
2025-08-12 Aguardando inclusão dos Pareceres na Ordem do Dia — —
2025-08-12 Registro da Leitura do Parecer CTCEC — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T14:46:09.010215-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2025-09-22T11:23:42.732153-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara fMunicipa(dè Mangaratiba 
Ao Expediente 
p/Leitu 
PROJETO DE LEI N° 
"Modifica os Artigos 3° e 4° da Lei N° 
1.253, de 31 de outubro de 2019. QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
ESCOLA DE MÚSICA (CURSO LIVRE 
DE MÚSICA), E A CRIAÇÃO DA 
ORQUESTRA MUNICIPAL DE 
MANGARATIBA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - 0 artigo 3° da Lei n°. 1253/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.3°- A Escola de Música e a Orquestra Municipal de Mangaratiba poderão 
desenvolver, em caráter permanente ou temporário, projetos culturais, oficinas de formação 
e ações de valorização das tradições culturais do município, incluindo: 
I — Oficinas de instrumentos musicais, canto, coral, teoria musical e composição; 
II — Núcleos descentralizados da Escola de Música em bairros e distritos do 
município; 
III — Atividades de musicalização infantil e para a terceira idade; 
IV — Ações itinerantes com apresentações públicas e atividades formativas; 
V — Parcerias com escolas, centros culturais, organizações da sociedade civil e 
universidades; 
VI — Apoio, valorização e transmissão de saberes das manifestações culturais 
tradicionais de Mangaratiba, como a Folia de Reis, o Jongo e a Capoeira, mediante 
oficinas, rodas culturais, registros audiovisuais, intercâmbios culturais e apresentações 
públicas conduzidas por mestres da cultura popular. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Wunicipar de 9tlangarati6a 
Art. 2' - 0 artigo 4° da Lei n°. 1253/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.4° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo firmar parcerias com 
instituições públicas e privadas, entidades culturais e comunitárias e mestres da cultura 
tradicional para viabilizar a implementação, manutenção e expansão das ações previstas. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Mangaratiba, L de VY'luktiC de 2025. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municia( de Wangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
0 presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer a Lei n° 1.253/2019, ampliando sua 
função cultural e social com a descentralização de atividades e a inclusão de expressões 
culturais históricas e identitárias do município de Mangaratiba, como a Folia de Reis, o 
Jongo e a Capoeira. 
Essas manifestações, mantidas por mestres e comunidades locais, representam saberes 
ancestrais que devem ser preservados, ensinados e promovidos por meio de políticas 
públicas de cultura. Ao incluir essas tradições no escopo da Escola de Música e da 
Orquestra Municipal, o município amplia o acesso ã educação cultural e contribui com a 
valorização da diversidade e da memória viva. 
Além disso, a proposta fortalece a presença da cultura nos distritos, promove ações 
intergeracionais, estimula a formação cidadã e abre espaço para que jovens, adultos e 
idosos participem ativamente da vida cultural do município. 
JOSUÉ DOSSA 
(Josué-Té) 
Vereador-autor 

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