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'1534 1g11
Mangaratiba, de maio de 2025.
Atenciosamente,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
r /Lei
INDICAÇÃO N°. 3Z1 /2025. Em 1
ti
Presidente
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Luiz Cláudio, a seguinte medida:
Que estude a possibilidade de providenciar, com urgência,
a pintura dos quebra-molas em toda a extensão da Avenida Frei
Afonso. Vale ressaltar que a solicitação fica situada no 10 Distrito,
bairro Praia do Saco.
JUSTIFICATIVA:
A indicação citada faz-se necessária, pois a falta da pintura
nos quebra-molas torna-os pouco visíveis aos motoristas e
consequentemente perdem o seu objetivo, já que os veículos
continuam trafegando em alta velocidade pela não visualização com
antecedência dos quebra-molas.
ÁFP-rTv - 0 -
Presente
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AILTON SOARESJUNIOR
( JUNINHO LAURENTINO )
VEREADOR
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