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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaCria o aplicativo “Aluno Legal” para o acompanhamento do desempenho, frequência e ocorrências dos alunos da rede pública de ensino pelos seus responsáveis e dá outras atribuições.
native_id17657

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Aguardando emissão de Pareceres — —
2025-06-23 Assinatura da Presidência-encaminhamento a Comissões — —
2025-06-10 Aguardando encaminhamento — —
2025-06-10 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2025-06-10 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2025-06-09 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2025-06-03 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2025-06-03 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2025-06-03 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2025-06-02 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2025-05-20 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2025-05-20 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2025-05-20 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2025-05-20 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2025-05-20 Aguardando encaminhamento — —
2025-05-20 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2025-05-20 Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-05-19 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2025-05-13 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-05-13 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T11:22:53.616787-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2025-09-15T10:30:11.646102-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Ao Expediente 
p/Leitura 
PROJETO DE LEI N0 3C\ 
 /2025. 
"CRIA 0 APLICATIVO "ALUNO LEGAL" PARA 0 
ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO, 
FREQUÊNCIA E OCORRÊNCIAS DOS ALUNOS 
DA REDE PUBLICA DE ENSINO PELOS SEUS 
RESPONSÁVEIS E D;ek' OUTRAS ATRIBUIÇÕES." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.10- Fica criado o aplicativo "Aluno Legal" que visa o acompanhamento em 
tempo real pelos responsáveis dos alunos da rede pública de ensino, por meio 
do fornecimento de informações de frequência, ocorrências, notas, convite para 
comparecimento no colégio, datas de reuniões e outras informações que sejam 
de interesse do responsável, facilitando o acompanhamento da vida escolar de 
seus alunos na escola. 
Art.2°- Fica a cargo da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia a 
preparação, o desenvolvimento e a disponibilização do aplicativo em parceria 
com a Secretaria Municipal de Educação. 
Art.30 
 - Cada responsável criará o seu cadastro para ter acesso ás informações 
de seus filhos no próprio colégio do aluno ou por meio do próprio aplicativo a fim 
de evitar acesso indevido a tais informações. Tal aplicativo deverá conter senha 
de acesso individual, para resguardar o sigilo das informações dos alunos, as 
quais serão de exclusivo acesso dos responsáveis. 
Art.4°- A gestão e alimentação do aplicativo com as informações sobre os 
alunos é de competência da Secretária Municipal de Educação. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
câmara Municipal de Mangaratiba 
Art.50
- CI aplicativo poderá ser disponibilizado por meio dositeoficial da 
Prefeitura de Mangaratiba ou das lojas de aplicativos como GooglePlayou Apple 
Storee ficará a cargo da Secretária Municipal de Ciência e Tecnologia a decisão 
de qual a melhor forma de divulgar tal aplicativo. 
Art.6°- Esta lei não obriga a utilização de tal aplicativo. Logo, será facultativo o 
seu uso por cada responsável de cada aluno, porém os dados de todos os alunos 
ficarão disponíveis na plataforma para serem acessados via aplicativo a qualquer 
momento em que o responsável desejar. 
Art.7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário. 
Mangaratiba, --t) de YriLk \O de 2025. 
1($"t 
/ 
Mair Araújo Beti4( 0 1
(Dr.Mair) 
Vereador Autor 
-.O 0Õ 4f\ 
, • Q •P, 1.0t 
0 1, r22>z ' 01. 
tZ't 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSFICATIVA 
Visando o acesso a toda a vida escolar de seus alunos, o Aplicativo "Aluno Legal" 
mantem em tempo real informações importantes sobre o aluno, tais como a 
presença, histórico de notas, ocorrências que possam acontecer no dia a dia, 
datas da reuniões e possíveis convites aos pais para comparecer na Direção, 
Supervisão Pedagógica e outros órgãos da instituição onde o aluno é 
matriculado, disponibilizando aos responsáveis o acompanhamento diário do 
seu aluno na escola. Tal aplicativo já existe em funcionamento em Ribeirão Preto 
— SP criado para complementar a Lei N° 13494/2025 que obriga a Secretaria de 
Educação a fornecer as informações aos responsáveis sobre seus alunos no 
âmbito escolar. Como qualquer aplicativo que hoje utilizamos amplamente, esse 
seria mais um aplicativo para facilitar a vida das pessoas com total segurança ao 
usuário através de senha particular, fornecida ou criada por cada responsável 
pelo aluno matriculado na rede pública municipal. 
MairAraújoBich 
(Dr. Mair) 
Vereador Autor 

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