texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Ao Expediente
p/Leitura
PROJETO DE LEI N0 3C\
/2025.
"CRIA 0 APLICATIVO "ALUNO LEGAL" PARA 0
ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO,
FREQUÊNCIA E OCORRÊNCIAS DOS ALUNOS
DA REDE PUBLICA DE ENSINO PELOS SEUS
RESPONSÁVEIS E D;ek' OUTRAS ATRIBUIÇÕES."
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.10- Fica criado o aplicativo "Aluno Legal" que visa o acompanhamento em
tempo real pelos responsáveis dos alunos da rede pública de ensino, por meio
do fornecimento de informações de frequência, ocorrências, notas, convite para
comparecimento no colégio, datas de reuniões e outras informações que sejam
de interesse do responsável, facilitando o acompanhamento da vida escolar de
seus alunos na escola.
Art.2°- Fica a cargo da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia a
preparação, o desenvolvimento e a disponibilização do aplicativo em parceria
com a Secretaria Municipal de Educação.
Art.30
- Cada responsável criará o seu cadastro para ter acesso ás informações
de seus filhos no próprio colégio do aluno ou por meio do próprio aplicativo a fim
de evitar acesso indevido a tais informações. Tal aplicativo deverá conter senha
de acesso individual, para resguardar o sigilo das informações dos alunos, as
quais serão de exclusivo acesso dos responsáveis.
Art.4°- A gestão e alimentação do aplicativo com as informações sobre os
alunos é de competência da Secretária Municipal de Educação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
câmara Municipal de Mangaratiba
Art.50
- CI aplicativo poderá ser disponibilizado por meio dositeoficial da
Prefeitura de Mangaratiba ou das lojas de aplicativos como GooglePlayou Apple
Storee ficará a cargo da Secretária Municipal de Ciência e Tecnologia a decisão
de qual a melhor forma de divulgar tal aplicativo.
Art.6°- Esta lei não obriga a utilização de tal aplicativo. Logo, será facultativo o
seu uso por cada responsável de cada aluno, porém os dados de todos os alunos
ficarão disponíveis na plataforma para serem acessados via aplicativo a qualquer
momento em que o responsável desejar.
Art.7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Mangaratiba, --t) de YriLk \O de 2025.
1($"t
/
Mair Araújo Beti4( 0 1
(Dr.Mair)
Vereador Autor
-.O 0Õ 4f\
, • Q •P, 1.0t
0 1, r22>z ' 01.
tZ't
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSFICATIVA
Visando o acesso a toda a vida escolar de seus alunos, o Aplicativo "Aluno Legal"
mantem em tempo real informações importantes sobre o aluno, tais como a
presença, histórico de notas, ocorrências que possam acontecer no dia a dia,
datas da reuniões e possíveis convites aos pais para comparecer na Direção,
Supervisão Pedagógica e outros órgãos da instituição onde o aluno é
matriculado, disponibilizando aos responsáveis o acompanhamento diário do
seu aluno na escola. Tal aplicativo já existe em funcionamento em Ribeirão Preto
— SP criado para complementar a Lei N° 13494/2025 que obriga a Secretaria de
Educação a fornecer as informações aos responsáveis sobre seus alunos no
âmbito escolar. Como qualquer aplicativo que hoje utilizamos amplamente, esse
seria mais um aplicativo para facilitar a vida das pessoas com total segurança ao
usuário através de senha particular, fornecida ou criada por cada responsável
pelo aluno matriculado na rede pública municipal.
MairAraújoBich
(Dr. Mair)
Vereador Autor
open original →