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materia nº 15/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaCapeia o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal da Juventude de Mangaratiba, redefinindo sua composição e vinculação institucional, e dá outras providências”.
native_id17744

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2025-08-07 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2025-08-06 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2025-08-05 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2025-08-05 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2025-08-05 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2025-08-04 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2025-08-01 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2025-07-01 Aguardando fim do período de recesso Parlamentar — —
2025-06-26 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2025-06-03 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2025-06-03 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2025-06-03 Aguardando encaminhamento — —
2025-06-03 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2025-06-03 Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-06-02 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2025-05-30 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-05-30 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T14:46:07.774934-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2025-09-25T11:28:59.909623-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ao Expediente p/Leit 
LUIZ CLAÚDIO D 
A
P ito 
ZA RIBEIRO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.° 015, DE 27 DE MAIO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereadores o 
anexo Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE MANGARATIBA, REDEFININDO SUA 
COMPOSIÇÃO E VINCULA ÇÃO INSTITUCIONAL, E DA' OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares minha estima. 
Ak sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba - RJ 
Pagina 1 de 3 
Vfr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N° XX, DE XX DE 30000C DE 2025 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE 
DE MANGARATIBA, REDEFININDO SUA 
COMPOSIÇÃO E VINCULAÇA-0 
INSTITUCIONAL, E DA' OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.92, incisoIII,da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI: 
Art.1° 0 Conselho Municipal da Juventude, órgão de assessoria, planejamento e 
consultoria do Município, passa a ser vinculado a. Secretaria Municipal da Juventude, 
sendo responsável pela promoção da integração e participação da juventude no processo 
social, econômico,politicoe cultural do município de Mangaratiba. 
Art.2° 0 artigo 5° da Lei n° 852, de 07 de maio de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.5° - 0 Conselho Municipal da Juventude será composto por 10 
(dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitando o 
principio da paridade entrerepresent-antes do Poder Executivo e da 
sociedade civil, designados da seguinte forma: 
I - 5 (cinco) representantes da sociedade civil, residentes neste 
Município, com idades entre 15 e 29 anos, eleitos por seus pares; 
- 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo: 
a) 3 (três) indicados pelo Prefeito; 
b) 2 (dois) indicados pelo Secretário da Juventude. 
§1° - Os membros do Conselho exercerão função de relevante interesse 
páblico, vedada qualquer forma de remuneração. 
§2° - Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelo 
Secretário da pasta correspondente e nomeados pelo Prefeito. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
§30 - A posse dos membros será realizada em audiência pública, 
conforme previsto noArt. 4° desta Lei. 
§40 - O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma única 
recondução por igual período." 
Art.3° 0 artigo 6°, §4°, da Lei n° 852, de 07 de maio de 2013, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art.6° - Para cumprir suas atribuições, nos termos da Lei, o Conselho 
Municipal de Juventude deve atuar através do Colegiado, da Presidência 
da Secretaria Executiva. 
§4° - O Executivo designará um servidor, podendo ser comissionado ou 
efetivo, para desempenhar a função de Secretaria Executiva, responsável 
pelas funções burocráticas do Conselho, sem direito a voto nas 
deliberações." 
Art.4° 0 artigo 11 da Lei n° 852, de 07 de maio de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.11 - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei em parceria 
com a Secretaria Municipal da Juventude, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da sua publicação." 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Mangaratiba, xx de xxxxxx de 2025. 
LUIZ CIÁUDIO DE SOUZA RIBEIRO 
Prefeito 
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