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materia nº 16/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaCapeia o Projeto de Lei que “Cria o Programa Mangaratiba no Clima e dá outras providências”.
native_id17745

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria encerrada e arquivada — Mensagem 016/2025 de autoria do Executivo Municipal encerrada e arquivada conforme sanção da Lei 1587/2025.
2025-06-17 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2025-06-17 Aguardando encaminhamento — —
2025-06-17 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2025-06-17 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2025-06-16 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2025-06-13 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2025-06-13 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2025-06-10 Aguardando Sanção — —
2025-06-10 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-06-10 Aguardando encaminhamento — —
2025-06-10 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-06-10 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-06-09 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-06-05 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-06-05 Registro na Secretaria 1ª votação da matéria e Parecer(es) — —
2025-06-05 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-06-05 Retorno da Matéria à Ordem do Dia para votação — —
2025-06-05 Votação do(s) Parecer(es) — —
2025-06-05 Retorno dos Pareceres à Ordem do Dia para votação — —
2025-06-05 Sessão Paralisada - Leitura do(s) Parecer(es) — —
2025-06-05 Sessão paralisada - Emissão de Parecer(es) — —
2025-06-05 Sessão paralisada - Aguardando emissão de Parecer(es) — —
2025-06-05 Sessão paralisada - Envio às Comissões para demais Pareceres — —
2025-06-05 Presidência solicita Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T11:41:43.350513-03:00 Aprovado em 2ª votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.° 16, DE 27 DE MAIO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores o 
anexo Projeto de Lei que "Cria o Programa Mangaratiba no Clima dá outras 
providências." 
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V.Ex.'e seus digno Pares minha estima. 
LUIZ CLÁUDIO D SOUZAIEIRO 
A sua Excelência o senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba - RJ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI XXX, DE XX DE XXXXXX DE 2025 
Cria o Programa Mangaratiba no Clima dá 
outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte, 
LEI: 
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Fica instituído o Programa Mangaratiba no Clima, definido como um 
conjunto de estratégias visando aumentar a conscientização sobre a mudança climática e 
práticas sustentáveis em toda a comunidade de Mangaratiba. 
CAPÍTULO II- DOS OBJETIVOS 
Art.2° 0 Programa Mangaratiba no Clima visa incentivar a participação ativa dos 
cidadãos e empresários conforme as estratégias traçadas pela Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Mudanças Climáticas como: 
I - Implementar políticas públicas e ações concretas para reduzir a pegada de 
carbono da cidade, promovendo uma cidade mais resiliente, verde e adaptada As 
mudanças climáticas; 
II - Certificar empresas locais com o selo "Mangaratiba No Clima", reconhecendo 
suas boas práticas ambientais e incentivando o comprometimento com a 
sustentabilidade; 
III- Estabelecer uma rede de colaboração entre empresas, poder público e 
sociedade, para promover uma economia local que respeite os limites ambientais e 
ofereça alternativas mais sustentáveis para todos os setores, 
IV - Educar as gerações futuras sobre as questões climáticas e a importância da 
preservação ambiental, promovendo mudanças de comportamento que reverberem em 
um longo prazo. 
Parágrafo único: Caberá a Secretaria de Meio Ambiente, isoladamente, a 
aplicação das medidas para consecução dos objetivos de que trata esta Lei. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
CAPITULOIII— DA APLICAÇÃO 
Art.3° A metodologia de concessão do selo "Mangaratiba no Clima"sera 
rigorosa, com base em um conjunto de critérios objetivos que avaliarão o impacto 
ambiental das empresas. As empresas que desejarem participar deverão passar por uma 
auditoria ambiental para verificar o cumprimento com as exigências mínimas em áreas 
como: 
I - Gestão de Resíduos: Implementação de políticas de redução, reciclagem e 
reaproveitamento de resíduos. 
II - Uso de Energia: Adoção de fontes de energia renovável e medidas de eficiência 
energética. 
III- Preservação de Agua e Solo: Uso racional dos recursos hídricos e práticas para 
evitar a degradação do solo. 
IV - Responsabilidade Social e Ambiental: Investimento em iniciativas que beneficiem a 
comunidade e promovam a inclusão social, além de ações de preservação ambiental. 
V - Transparência e Relatórios: As empresas deverão divulgar relatórios anuais sobre 
suas práticas ambientais e os resultados obtidos. 
§ 1° A autorização de uso do Selo será concedida por uma Comissão Técnica 
designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas de 
Mangaratiba mediante condições pré-determinadas por esta. 
§ 2° A Comissão Técnica deverá considerar, na emissão de seu parecer para a 
concessão ou não do Selo, dentre outros requisitos: 
a) controle da poluição e degradação ambiental; 
b) conservação dos recursos naturais; 
c) utilização de material reciclável; 
d) destinação e tratamento adequado dos resíduos sólidos; 
e) destino e tratamento adequado de efluentes; 
f) não utilização de materiais poluentes. 
Art.4° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas avaliará 
a atividade a ser beneficiada pelo Selo Mangaratiba no Clima, garantindo sua concessão 
em 03 (três) categorias, sendo elas: 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
a) OURO 
b) PRATA 
c) BRONZE 
I) Itens obrigatórios para a categoria OURO: 
a) Ter Licenciamento Ambiental ou Certidão de Inexigibilidade junto ao 
órgão competente, assim como estar com sua validade/renovação 
regular; 
b) Não possuir passivo ambiental de qualquer natureza; 
c) Possuir todas as Licenças Municipais exigíveis; 
d) Possuir destinação adequada de resíduos sólidos; 
e) Possuir destinação adequada de óleo vegetal (caso houver); 
f) Apoiar ou participar ativamente de projetos ambientais desenvolvidos 
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, 
envolvidos ou direcionados à Unidades de Conservação Municipais. 
II) Itens obrigatórios para a categoria PRATA: 
a) Ter Licenciamento Ambiental ou Certidão de Inexigibilidade junto ao 
órgão competente, assim como estar com sua validade/renovação 
regular; 
b) Não possuir passivo ambiental de qualquer natureza; 
c) Possuir destinação adequada de resíduos sólidos. 
III)Itens obrigatórios para a categoria BRONZE: 
a) Não possuir passivo ambiental de qualquer natureza; 
b) Possuir destinação adequada de resíduos sólidos. 
Art. 5° As Certificações têm como meta alcançar os seguintes critérios: 
a) Estratégias de educação e conscientização com cicloscontinuosde 
sensibilização, campanhas de comunicação e atividades educativas voltadas para 
a população, escolas e empresas locais, garantindo que as informações sobre 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
mudanças climáticas, consumo responsável e práticas sustentáveis sej am 
acessíveis e compreensíveis para todos. 
b) Apoio ao engajamento de práticas empresariais responsáveis e sustentáveis, 
programa proporcionará suporte técnico, capacitação e beneficios fiscais para 
aquelas que adotarem soluções inovadoras para reduzir impactos ambientais. 0 
selo "Mangaratiba no Clima" será a principal ferramenta de reconhecimento e 
certificação, com um conjunto claro de critérios e métricas para medir as ações 
sustentáveis das empresas. 
c) Gestão Pública Eficiente tendo um papel de liderança e exemplo, implementando 
políticas públicas que integrem a sustentabilidade em suas ações. Além disso, a 
prefeitura estabelecerá um sistema de monitoramento e avaliação continua para 
garantir que os resultados esperados sejam alcançados e que ajustes possam ser 
feitos conforme necessário. 
d) Se enquadrar nos objetivos do Desenvolvimento Sustentável; 
e) Adaptar estratégias para o estimulo de práticas de prevenção, recuperação e 
mitigação aos impactos causados à biodiversidade; 
I) Promoção e fortalecimento de praticas que instruam ao uso racional de recursos 
da biodiversidade; 
g) Engajamento da sociedade por uma cidade sustentável. 
Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a 
aplicação desta Lei. 
Art.7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Mangaratiba, xx de xxxxxxx de 2025. 
Luiz Claudio de Souza Ribeiro 
Prefeito 
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