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materia nº 18/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaCapeia o Projeto de Lei que “Institui o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no município de Mangaratiba e dá outras providências”.
native_id17747

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria encerrada e arquivada — Mensagem 018/2025 de autoria do Executivo Municipal encerrada e arquivada conforme sanção da Lei 1589/2025.
2025-06-17 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2025-06-17 Aguardando encaminhamento — —
2025-06-17 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2025-06-17 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2025-06-16 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2025-06-13 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2025-06-13 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2025-06-10 Aguardando Sanção — —
2025-06-10 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-06-10 Aguardando encaminhamento — —
2025-06-10 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-06-10 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-06-09 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-06-05 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-06-05 Registro na Secretaria 1ª votação da matéria e Parecer(es) — —
2025-06-05 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-06-05 Retorno da Matéria à Ordem do Dia para votação — —
2025-06-05 Votação do(s) Parecer(es) — —
2025-06-05 Retorno dos Pareceres à Ordem do Dia para votação — —
2025-06-05 Sessão Paralisada - Leitura do(s) Parecer(es) — —
2025-06-05 Sessão paralisada - Emissão de Parecer(es) — —
2025-06-05 Sessão paralisada - Aguardando emissão de Parecer(es) — —
2025-06-05 Sessão paralisada - Envio às Comissões para demais Pareceres — —
2025-06-05 Presidência solicita Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T11:41:43.895953-03:00 Aprovado em 2ª votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.° 018, DE 28 DE MAIO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.°e ilustres Vereadores o 
anexo Projeto de Lei que "Institui o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e 
Pórticos no município de Mangaratiba e dc't outras providencias." 
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares minha estima. 
LUIZ CLAÚDIO DE OUZA » BEIRO 
Prefei o 
)k sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente da Câmara Municipal de 
Mangaratiba - RJ 
Pagina 1 de 3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
MINUTA DE PROJETO DE LEI N° XX, DE XX DE XXXXX DE 2025 
Institui o Programa de Adoção de 
Parques, Canteiros e Pórticos no 
município de Mangaratiba e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação daCamaraMunicipal a seguinte, 
LEI: 
Art.1° Fica instituído o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no 
município de Mangaratiba, com o objetivo de estimular a participação da iniciativa 
privada, organizações da sociedade civil e cidadãos na conservação, manutenção e 
melhoria dos espaços públicos de convivência e áreas verdes do município. 
Art.2° Para efeito desta Lei, temos as seguintes definições: 
I - Parques e áreas verdes: espaços públicos destinados ao lazer, convivência e 
preservação ambiental. 
II - Canteiros: faixas ajardinadas localizadas em vias públicas, praças e logradouros. 
III- Pórticos: estruturas de identificação e embelezamento localizadas nas entradas dos 
distritos e praias. 
IV - Adotante: pessoa fisica ou jurídica interessada em participar do programa mediante 
assinatura de Termo de Adoção com a Prefeitura Municipal. 
V - Termo de Adoção: documento que formaliza a parceria entre o adotante e o 
município, estabelecendo direitos, deveres e prazos. 
Art.30 0 Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no município de 
Mangaratiba tem como objetivos: 
I - Promover a conservação e revitalização dos espaços públicos adotados; 
II - Fomentar parcerias público-privadas e o envolvimento comunitário na manutenção 
dasareasverdes; 
III- Incentivar a responsabilidade socioambiental e a sustentabilidade urbana; 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
IV - Melhorar a estética e infraestrutura dos espaços públicos, promovendo maior 
qualidade de vida para a população. 
Art.40 Os interessados em aderir o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e 
Porticos no município de Mangaratiba devem realizar os seguintes procedimentos: 
I - Apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente indicando a Area 
desejada para adoção e um projeto preliminar de reforma e paisagismo. 
II - A propostaseraanalisada tecnicamente pela Secretaria, que emitirá parecer quanto A 
viabilidade ambiental e urbanística. 
III- Aprovada a proposta, será celebrado Termo de Adoção entre as partes, com 
validade de até 3 (três) anos, renovável mediante avaliação. 
IV - O adotante poderá realizar melhorias, como plantio de árvores, instalação de 
equipamentos urbanos e manutenção de jardins, desde que previamente aprovadas pela 
Secretaria de Meio Ambiente. 
Art.5° Cumprido todas as formalidades o adotante poderá obter: 
I - Direito de divulgar sua marca em placas identificativas no local adotado, conforme 
padrões definidos pelo município; 
II - Prioridade em campanhas institucionais e eventos de sustentabilidade promovidos 
pelo município; 
III- Certificado de Responsabilidade Socioambiental emitido pela Prefeitura. 
Art.6° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela fiscalização, 
monitoramento do cumprimento das obrigações do adotante e possíveis penalidades. 
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de 
Adoção poderá resultar na rescisão do acordo e na proibição do adotante de participar de 
novas adoções por um período de até 5 (cinco) anos. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, xx de xxxxxx de 2025. 
Luiz Chiudio de Souza Ribeiro 
Prefeito 
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