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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.° 018, DE 28 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.°e ilustres Vereadores o
anexo Projeto de Lei que "Institui o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e
Pórticos no município de Mangaratiba e dc't outras providencias."
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares minha estima.
LUIZ CLAÚDIO DE OUZA » BEIRO
Prefei o
)k sua Excelência o Senhor
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba - RJ
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
MINUTA DE PROJETO DE LEI N° XX, DE XX DE XXXXX DE 2025
Institui o Programa de Adoção de
Parques, Canteiros e Pórticos no
município de Mangaratiba e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação daCamaraMunicipal a seguinte,
LEI:
Art.1° Fica instituído o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no
município de Mangaratiba, com o objetivo de estimular a participação da iniciativa
privada, organizações da sociedade civil e cidadãos na conservação, manutenção e
melhoria dos espaços públicos de convivência e áreas verdes do município.
Art.2° Para efeito desta Lei, temos as seguintes definições:
I - Parques e áreas verdes: espaços públicos destinados ao lazer, convivência e
preservação ambiental.
II - Canteiros: faixas ajardinadas localizadas em vias públicas, praças e logradouros.
III- Pórticos: estruturas de identificação e embelezamento localizadas nas entradas dos
distritos e praias.
IV - Adotante: pessoa fisica ou jurídica interessada em participar do programa mediante
assinatura de Termo de Adoção com a Prefeitura Municipal.
V - Termo de Adoção: documento que formaliza a parceria entre o adotante e o
município, estabelecendo direitos, deveres e prazos.
Art.30 0 Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos no município de
Mangaratiba tem como objetivos:
I - Promover a conservação e revitalização dos espaços públicos adotados;
II - Fomentar parcerias público-privadas e o envolvimento comunitário na manutenção
dasareasverdes;
III- Incentivar a responsabilidade socioambiental e a sustentabilidade urbana;
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IV - Melhorar a estética e infraestrutura dos espaços públicos, promovendo maior
qualidade de vida para a população.
Art.40 Os interessados em aderir o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e
Porticos no município de Mangaratiba devem realizar os seguintes procedimentos:
I - Apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente indicando a Area
desejada para adoção e um projeto preliminar de reforma e paisagismo.
II - A propostaseraanalisada tecnicamente pela Secretaria, que emitirá parecer quanto A
viabilidade ambiental e urbanística.
III- Aprovada a proposta, será celebrado Termo de Adoção entre as partes, com
validade de até 3 (três) anos, renovável mediante avaliação.
IV - O adotante poderá realizar melhorias, como plantio de árvores, instalação de
equipamentos urbanos e manutenção de jardins, desde que previamente aprovadas pela
Secretaria de Meio Ambiente.
Art.5° Cumprido todas as formalidades o adotante poderá obter:
I - Direito de divulgar sua marca em placas identificativas no local adotado, conforme
padrões definidos pelo município;
II - Prioridade em campanhas institucionais e eventos de sustentabilidade promovidos
pelo município;
III- Certificado de Responsabilidade Socioambiental emitido pela Prefeitura.
Art.6° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela fiscalização,
monitoramento do cumprimento das obrigações do adotante e possíveis penalidades.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de
Adoção poderá resultar na rescisão do acordo e na proibição do adotante de participar de
novas adoções por um período de até 5 (cinco) anos.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, xx de xxxxxx de 2025.
Luiz Chiudio de Souza Ribeiro
Prefeito
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