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Ao Expediente'
p/Leit
o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Presidente
INDICAÇÃO N.° 39 4 /2025.
Tenho a honra de indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a
seguinte medida:
Indica ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de
transportes, que seja providenciada a elaboração do Plano de
Mobilidade Urbana do Município de Mangaratiba, conforme os preceitos
da Lei Federal n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política
Nacional de Mobilidade Urbana.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa a elaboração do Plano de Mobilidade
Urbana que é fundamental para orientar o desenvolvimento e a
organização do sistema de transporte e circulação em Mangaratiba.
Trata -se de um instrumento de planejamento obrigatório para
municípios com mais de 20 mil habitantes ou inseridos em regiões
metropolitanas, que estabelece a lei acima citada.
0 plano visa promover o acesso amplo e democrático ao espaço
Urbano, priorizando o transporte coletivo, a acessibilidade, a segurança
e a sustentabilidade ambiental. Por meio da elaboração deste
documento, o município poderá realizar diagnósticos técnicos, fomentar
a participação popular, propor soluções integradas e captar recursos
federais destinados à mobilidade.
Mangaratiba ainda não possui um Plano de Mobilidade Urbana
formatizado, o que compromete o planejamento de políticas públicas
eficazes na área de transporte
Sala das SessõeseA de yrCIA-0 2025.
K nes
Kaic do JoWrulz do Posto
Vereador-autor
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