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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara .914unicipar de 914an
INDICAÇÃO N. ° ' /2025.
Presidente
Tenho a honra deINDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medittáOmfavor de nossa
coletividade:
edierite
p/Leitu
o
de 2025.
APRO 0
Ern n
—
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo que, por meio da Secretaria
competente, estude a viabilidade de criação de mecanismos de incentivo destinados a atrair e levar
profissionais da educação ao Distrito da Serra do Piloto, em Mangaratiba/RJ.".
JUSTIFICATIVA
0 Distrito da Serra do Piloto, localizado em Mangaratiba, enfrenta uma dificuldade na lotação de
profissionais da educação para atuarem nas unidades escolares da região. Durante o último processo
seletivo, foram abertas vagas especificas para o distrito, mas foram registradas apenas duas inscrições de
residentes locais, das quais apenas uma resultou em aprovação. Mesmo com a abertura do ano letivo, até
o presente momento a qrade de profissionais da educação na localidade ainda não foi totalmente fechada,
comprometendo a oferta regular de aulas e prejudicando diretamente os alunos da comunidade.
Essa carência tem sido recorrente, e reforça a necessidade urgente de que o Poder Executivo
estabeleça políticas públicas especificas que incentivem o interesse e a permanência de profissionais
nessa localidade. Tais incentivos podem incluir ajuda de custo para deslocamento, gratificação por dificil
acesso, pontuação adicional em processos seletivos, e até mesmo a oferta de moradia funcional ou
subsidio habitacional, conforme a viabilidade do município.
A adoção de tais medidas é fundamental para assegurar a continuidade do processo pedagógico,
garantir o direito à educação de qualidade para os alunos da Serra do Piloto e promover a valorização dos
profissionais da educação que, com frequência, enfrentam desafios logísticos para atuarem em regiões
mais afastadas da sede municipal.
Mangaratiba, 02— de /4r,
1.71
/
João Felipp'tee'ouza Oliveira
(Jo .o Fe ippe)
Vereldor Autor
Travessa Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin°Centro- Mangaratiba • RJ - CEP: 23860-000
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