texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PRO V
Em JU
residente
Ao E xpedie ITEe—Th
p/Lèi.ti -a
Em g JU 125
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara 14unicipal de .Man
INDICAÇÃO N. ° /2025.
Tenho a honra de IN DICA R, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo que viabilize, por meio da
secretaria competente, a criação de uma Clinica de Hemodiálise para atendimento de pacientes
renais crônicos no município de Mangaratiba.".
JUSTIFICATIVA
A hemodiálise é um tratamento vital e continuo para pessoas com insuficiência renal crônica. No
entanto, muitos pacientes do município precisam se deslocar, em condições debilitadas, três vezes por
semana para outros municípios, em viagens longas e desgastantes. Essa realidade causa sofrimento físico,
emocional e social, interferindo diretamente na dignidade e sobrevivência desses cidadãos.
Além disso, os custos com transporte e logística geram grande impacto financeiro para os cofres
públicos. A criação de uma clinica de hemodiálise dentro do município atenderia á demanda com mais
humanidade e eficiência, além de representar um alivio para os familiares e cuidadores. Tal medida está
em plena consonância com os princípios do SUS de integralidade, equidade e universalidade.
Mangaratiba, de A-, HZ7 de 2025.
I II
JoaoFelipe de ouza Oliveira
(Jo :o F lippe)
Ver dor Autor
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
open original →