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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a inclusão do evento "Arraiá do Bairro" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id17898

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Matéria encerrada e arquivada — Projeto de Lei 048/2025 de autoria do Vereador Daniel Vasconcellos encerrado e arquivado conforme sanção da Lei 1609/2025.
2025-10-21 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2025-10-21 Aguardando encaminhamento — —
2025-10-21 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2025-10-21 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2025-10-20 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2025-10-14 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2025-10-14 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2025-09-23 Aguardando Sanção — —
2025-09-23 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-09-23 Aguardando encaminhamento — —
2025-09-23 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-09-23 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-09-22 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-09-18 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-09-18 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria — —
2025-09-18 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-09-17 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação — —
2025-09-16 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação — —
2025-09-16 Registro da votação de Pareceres — —
2025-09-16 Votação do(s) Parecer(es) — —
2025-09-15 Inclusão de Pareceres na Ordem do Dia para votação — —
2025-09-11 Aguardando inclusão dos Pareceres na Ordem do Dia — —
2025-09-11 Registro da leitura de Pareceres — —
2025-09-11 Leitura de Pareceres no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T11:28:29.904022-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2025-09-22T11:23:42.983131-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Aot-xp-Ja." rite 
Em 
Presidente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangarati 
, 
ow° oeif , 
.41,p dl Erl > 
z7Ot pA - Joj 
PROJETO DE LEI N. ° 46 , /2025. 
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO 
EVENTO "ARRAIA DO BAIRRO" NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.10. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Mangaratiba o evento "Arraiá do Bairro", a ser realizado anualmente no primeiro final de 
semana do mês de junho, no distrito de Itacuruçá, especificamente no entorno das ruas Rio 
Branco,Naire Evelina. 
Art.2°. 0 Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá 
apoiar e promover a realização do evento, em parceria com associações de bairro, entidades 
culturais, comerciantes locais e demais interessados. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba,1\2. de eAA\n0 de 2025 
AN\ \P 
DANfECDE SOU VAS ON CELLOS -
(DANIEL VASCONCELLOS) 
Vereador-Autor 
Mangaratiba, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
,G9PkI_Dte , 
RI 0 Vita 
'Jo cfrI.E 
f2C cf) ta #(4' l'A• 
JUSTIFICATIVA: 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Mangaratiba o "Arraiá do Bairro", realizado pela primeira vez no distrito de 
Itacuruçá, no entorno das ruas Rio Branco, Naire Evelina, durante o primeiro final de semana 
de junho de 2025, com programação nas noites de sexta-feira e sábado. 
Em sua edição inaugural, o evento mostrou grande potencial de mobilização social, 
reunindo famílias, moradores, comerciantes locais e artistas da região em uma celebração 
que resgata e valoriza as tradições juninas. A festa contou com quadrilhas, comidas típicas, 
música ao vivo e outras manifestações culturais que fomentaram a convivência comunitária 
e a economia local. 
Ao oficializar o "Arraiá do Bairro", o Município fortalece a identidade cultural do distrito 
de Itacuruçá, estimula o turismo de proximidade e contribui para o desenvolvimento social e 
econômico da região. A inclusão no calendário municipal é um reconhecimento da relevância 
dessa iniciativa e um incentivo à sua continuidade nos próximos anos. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para 
a aprovação deste Projeto de Lei. 
de 2025. 
DANI DE SOUZA V SCONCELLOS 
(DANIEL VASCONCELLOS) 
Vereador — Autor 

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