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Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangarati
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PROJETO DE LEI N. ° 46 , /2025.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO
EVENTO "ARRAIA DO BAIRRO" NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.10. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Mangaratiba o evento "Arraiá do Bairro", a ser realizado anualmente no primeiro final de
semana do mês de junho, no distrito de Itacuruçá, especificamente no entorno das ruas Rio
Branco,Naire Evelina.
Art.2°. 0 Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá
apoiar e promover a realização do evento, em parceria com associações de bairro, entidades
culturais, comerciantes locais e demais interessados.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba,1\2. de eAA\n0 de 2025
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DANfECDE SOU VAS ON CELLOS -
(DANIEL VASCONCELLOS)
Vereador-Autor
Mangaratiba,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
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JUSTIFICATIVA:
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Mangaratiba o "Arraiá do Bairro", realizado pela primeira vez no distrito de
Itacuruçá, no entorno das ruas Rio Branco, Naire Evelina, durante o primeiro final de semana
de junho de 2025, com programação nas noites de sexta-feira e sábado.
Em sua edição inaugural, o evento mostrou grande potencial de mobilização social,
reunindo famílias, moradores, comerciantes locais e artistas da região em uma celebração
que resgata e valoriza as tradições juninas. A festa contou com quadrilhas, comidas típicas,
música ao vivo e outras manifestações culturais que fomentaram a convivência comunitária
e a economia local.
Ao oficializar o "Arraiá do Bairro", o Município fortalece a identidade cultural do distrito
de Itacuruçá, estimula o turismo de proximidade e contribui para o desenvolvimento social e
econômico da região. A inclusão no calendário municipal é um reconhecimento da relevância
dessa iniciativa e um incentivo à sua continuidade nos próximos anos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para
a aprovação deste Projeto de Lei.
de 2025.
DANI DE SOUZA V SCONCELLOS
(DANIEL VASCONCELLOS)
Vereador — Autor
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