| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DAS PLANTAS "CITRONELA E CROTALÁRIA", COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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—— 1 RCA SOMENTE CONSGNTA 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO N | Ê Câmara Municipal de Mangaratiba l PROJETO DE LEI neASo 12013 | “Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”, como método natural de combate à dengue e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte | 1 | LEI: | Art. 1º - Fica instituído no Município de Mangaratiba, o Programá de incentivo ao cultivo da “Citronela” - CymbopogonWinterianus-eé da “Crotalária” - CrotalariaJuncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios. | Parágrafo Único - A mobilização da Campanha de que trata o caput do presente artigo ficará ao encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta Citronela e sementes da Crotalária concomitante as ações de combate ao Aedes aegypti. | Art. 2º - Fica a encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino, informando sobre os benefícios da Citronela e Crotalária domo método natural de combate a dengue, bem como a apresentação de sementes da Crotalária aos alunos. Art. 3º - Fica ao encargo do Município o plantio de mudas da ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Citronela e da Crotalária nas praças, canteiros de avenidas, has margens de rios, riachos, e demais áreas públicas. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em ode AGOGTO de 2013. Ss T ) PUTA José Luiz Figugiredo Frgijan (JDSÉ]LUIZIDO POSTO) | Vereador autor NUS NÃ SOMENTIÃCO NSULTA x é Ls. ESTADO DO RIO DE JANEIRO ER a SOMENTE CONSU LTA Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Devido ao aumento preocupante de casos de dengue em nosso município, faz-se necessária a aplicação desse método natural| de combate ao mosquito da dengue, que foi implantado em várias cidades como Juiz de Fora (MG),Anápolis (MS), Dourados (MS), Teresina (PI), Vitória (ES), onde demonstrou satisfatória eficácia no combate biológico ao mosquito transmissor da dengue. Sabe-se que a citronela é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes, principalmente contra mosquitos e borrachudos. A ação de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50m? (cinquenta metros quadrados). Por sua vez, a Crotalária atrai as libélulas, que são predadoras naturais do Aedes aegypti, oque pode contribuir para a diminuição da proliferação do mosquito. A demais, a Citronela é reconhecida e utilizada em muitos lugares do mundo como repelente ecológico de moscas, mosquitôs e pernilongos transmissores da febre amarela, malária e dengue. As referidas plantas não causam danos à saúde por serem um repelente ecológico. Não existem registros de ocorrências de reações alérgicas. Desta forma, considerando o interesse público da presente proposição e os custos reduzidos para a sua implantação, conto com o acolhimento e aprovação da mesma, nos termos em que se apresenta. Sala das Sessões, em lh de MrsD 2013. SOMENTE CONSULTA José Luiz Figueiredo Freijanes (JOSE LUIZ DO POSTO) Vereador autor