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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO N° 1,69-2-/ 2025
Ao Expedi
p/Le.
Em
Presidente
Tenho a honra de dirigir ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida:
Que seja atendido ao pedido de deixar disponível no minimo 2
CARRINHOS PARA TRASPORTAR OS CAIXÕES ATÉ AS LAPIDES para atender
o cemitério localizado RJ 14, próximo ao DPO de ltacuruça, Mangaratiba.
JUSTIFICATIVA
0 uso de carrinhos para transporte de caixões reside na segurança e dignidade
tanto do corpo quanto dos envolvidos no processo, carrinhos adequados minimizam
o risco de acidentes, lesões e danos â urna. Eles também otimizam a logística,
facilitando o deslocamento em diferentes ambientes, como velórios e cemitérios, e
a utilização de 2 ou mais carrinhos conseguem atender de forma igualitária nos dias
em que houverem mais de um velório acontecendo de forma simultânea.
Mangaratiba, 23 de 5Ci.ti //a de 2025.
Ni ItoAoSa(ntia Barros lli
(Nilton SNantiago)
PRESIDENTE
APRO
Em
A
Presidente
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