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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Câmara Municipal de Mangaratiba
Ao Expediente
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residente
PROJETO DE LEI N°_ ..3_ 12025. (
"DA NOME A LOGRADOURO PÚBLICO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, ro uso de suan atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eia, sanciona a seguinte
LEI:
Art.1°- A "Rua "sem nome" situada no distrito de Conceição de Jacarei,
Mangaratiba, fazendo conexão com o final da Petrobras, serareconhecida peio Poder
Executivo Municipal, como "Logradouro Público Municipar e teia a seguinte nomeação:
I -- "Rua Miguel Antonio De Souza".
Art.2°- Esta Lei entra em vigor na dz.ltade sua publicação.
Mangacatiba,021i de 1
)&-A/Y1\11,tr de 2025.
Yury OS Reis
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Ver ador — Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba c, AL D4rN.
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JUSTIFICATIVA:
0 presente projeto visa homenagear a figura do senhor Miguel Antonio De Souza,
figura relevante e conhecida no distrito de Conceição de Jacarei por seus serviços
prestados a comunidade que são continuados até os diac de hoje por membros de sua
família corno seu filho, o Pastor Oswardo Miguel de Souza.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos demais pares para a aprovação
da matéria em pauta.
Mangaratiba, o1 de )k.kre- de 2025.
Yury A os Reis
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Vereltd& Autor
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
ANEXO I
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