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materia nº 449/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 449 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaReitera a Indicação 515/2024 - Indica ao Exmo. Sr. Prefeito que avalie a possibilidade de criar um incentivo fiscal para conceder redução de impostos aos comércios que empregarem 30% dos seus funcionários com jovens.
native_id17953

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T14:02:26.973374-03:00 Indicação lida, com votação simbólica - Aprovada. 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Mangaratiba, 
JoaoFelip e d Souza Oliveira 
(J ao elippe) 
-Autor 
de 2025. 
FAPROVAJ 
Em 2 6 JU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipa(6e 14angaratiba 
Ao Expediente 
p/Leit-ura 
Tenho a honra de REITERAR, em caráter de urgência, a seguinte medi 
nossa coletividade: 
"REITERA, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, 
a Indicação n° 515/2024, que solicita ao Chefe do Poder Executivo a avaliação para instituir 
incentivo fiscal aos estabelecimentos comerciais que empregarem, no mínimo, 30% de seus 
funcionários na condição de jovens.". 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta buscafomentera inserção de¡ovensno mercado de trabalho formal, 
especialmente aqueles em situação de vi ierabilidade social, por meio de contrapartidas fiscais 
que estimulem a adesão do setor privada a praticas de empregabilidade responsável. 
A redução de tributos municipais — a exemplo do ISSQN ou do IPTU — pode servir como 
importante estimulo para os comerciantes locas contribuírem com o desenvolvimento social e 
econômico do município. A medida promove responsabilidade social empresarial, incentiva 
formação profissional da juventudc e contribui para a redução do desemprego entre os jovens, 
faixa etária tradicionalmente afetada pela falta de oportunidades. 
Dessa forma, a reiteração desta indicação reforça a importância do tema e a necessidade 
de sua análise pelo Poder Executivo, de modo a promover políticas públicas de incentivo a 
juventude e ao desenvolvimento sustentável do comércio local. 
INDICAÇÃO N.° ' ?(g. /2025. 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

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