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materia nº 30/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaCapeia o Projeto de Lei que “Cria a Comissão Permanente de Baixa Patrimonial no Município de Mangaratiba e dá outras providências”.
native_id17980

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2025-08-11 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2025-08-05 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-05 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2025-08-05 Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-08-04 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2025-08-01 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-07-15 Aguardando fim do período de recesso Parlamentar — —
2025-07-15 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T09:45:51.211447-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2025-10-21T15:55:51.458127-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ao Expediente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO p'Teitura
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.º e ilustres Vereadores o anexo
Projeto de Lei que ” Cria a Comissão Permanente de Baixa Patrimonial no Município de
Mangaratiba e dá outras providências.”
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa,
apresento a V. Ex.º e seus dignos Pares minha
LUIZ CLAÚDIO Dk'SOUZA
Recebido em: 44/07/25.
As Id: 3 h
l
À sua Excelência o Senhor Desde [oa
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba - RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
PROJETO DE LEI Nº XXX, DE XX DE XXXXXX DE 2025
” Cria a Comissão Permanente de Baixa Patrimonial no
Município de Mangaratiba e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Baixa Patrimonial no Município de
Mangaratiba, com o objetivo de avaliar, aprovar e documentar a baixa de bens patrimoniais
pertencentes ao município.
Art. 2º A Comissão Permanente de Baixa Patrimonial será composta por 04
(quatro) membros designados pelo Prefeito Municipal, conforme a necessidade e critério da
administração municipal, além desses poderá ser convocado 01 (hum) Membro adicional
representante da Secretaria Municipal Competente.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Baixa Patrimonial:
I- Realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais do município;
IH - Avaliar as condições dos bens e justificar a necessidade de baixa;
WI - Aprovar ou rejeitar a baixa de bens patrimoniais, conforme as normas e
procedimentos estabelecidos;
IV - Documentar e registrar todo o processo de baixa de bens patrimoniais;
V - Garantir a transparência e a conformidade com as normas contábeis e legais
vigentes.
Art. 4º Fica estabelecido o pagamento de jeton aos membros da Comissão
Permanente de Baixa Patrimonial e ao membro adicional, fazendo jus ao recebimento de jeton
de presença no valor de um terço do salário-mínimo vigente no país, por reunião ou sessão.
$1º A Comissão se reunir-se-á até 04 (três) vezes por mês, de forma ordinária
sendo permitido reuniões extraordinárias justificadas.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
82º O membro adicional será convocado sempre que houver necessidade de
representação específica, fazendo jus ao recebimento do jeton nas mesmas condições
estabelecidas no caput, limitado à quantidade de reuniões mencionada no $1º.
Art. 5º A Comissão Permanente de Baixa Patrimonial observará as disposições da
Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 6º A Comissão Permanente de Baixa Patrimonial também observará a
Deliberação nº 279, de 24 de agosto de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE-RJ), que trata da organização e procedimentos de tomadas de contas no âmbito
da administração pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, xx de Axxxxxxx de 2025.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Comissão Permanente de Baixa
Patrimonial no Município de Mangaratiba, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência,
transparência e responsabilidade na administração dos bens públicos municipais.
A criação da Comissão permitirá maior-controle e organização do patrimônio,
assegurando que bens obsoletos, inservíveis ou antieconômicos sejam avaliados e baixados de
forma técnica e legal, conforme as exigências da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei
Complementar nº 101/2000 — LRF.
A atuação da Comissão possibilita:
e Transparência e conformidade nos processos de baixa;
e Eficiência administrativa na avaliação e destinação de bens;
e Redução de custos com manutenção e armazenagem de bens obsoletos;
e Aprimoramento da gestão pública, alinhada às boas práticas recomendadas
pelos Tribunais de Contas.
A Deliberação nº 279/2017 do TCE-RJ reforça a importância de um processo
formalizado e criterioso de gestão patrimonial, o que fundamenta a presente proposta.
Assim, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, que
representa um importante avanço na governança patrimonial do Município de Mangaratiba.
A criação da Comissão Permanente de Baixa Patrimonial trará diversos benefícios
ao município, como a transparência e conformidade com a legislação, o controle e
organização dos bens patrimoniais, a eficiência e agilidade nos processos de baixa, a
otimização dos recursos, a redução de custos e a melhoria na gestão de ativos.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação deste Projeto
de Lei, que representa um avanço significativo na gestão patrimonial do Município de
Mangaratiba.
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