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materia nº 31/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaCapeia o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e dá outras providências".
native_id17981

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-08-04 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2025-08-04 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-08-04 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T11:59:52.369153-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-08-13T10:11:54.227099-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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SOLO TN
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ig do 5 a
LM SE o)
Prefeitura Municipal de Mangaratiba & 02 ÊS 5)
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito SE ve El
MENSAGEM N.º 031, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.º e ilustres Vereadores o anexo
Projeto de Lei que “Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial em favor da
Prefeitura Municipal de Mangaratiba e dá outras providências.”
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa,
apresento a V. Ex.* e seus dignos Pares minha estima.
LUIZ CLAUDIO Assinado de forma
- DESOUZA | cano DESOuZA
EIRO:11894 RIBEIRO:11894627709
RI
LUIZ CLARO DE SQUZRRIBEIRO
Prefeito
Ao Expediente
p/ ei
A Sua Excelência o Senhor
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARRO
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
PROJETO DE LEINº XXX, DE XX DE XXXX DE 2025
Autoriza o poder executivo a abrir crédito
adicional especial em favor da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme art. 92, inciso I, da Lei Orgânica
do Município, fiz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.250.000,00 (Três
milhões e duzentos e cinquenta mil reais), em decorrências das emendas Parlamentares
23970002, 15040001 e 37240001 destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Mangaratiba.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar projeto/atividade especifico na
estrutura orçamentaria do Fundo de Saúde de Mangaratiba conforme descrição abaixo.
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007 - Atenção à Saúde
Ação: 2087 - Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em
saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de recurso: 16000000
Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º e o projeto/atividade de que trata o art. 2º será
aberto por meio de Decreto do Poder Executivo.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Parágrafo único. O efeito desta Lei não elevará o percentual do limite definido no
art. 5º da Lei Orçamentária nº 1.576, de 10 de dezembro de 2024 — LOA 2025.
Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 1º e 2º, fica alterado o Plano Plurianual,
aprovado pela Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mangaratiba, xx de agosto de 2025.
LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA RIBEIRO
Prefeito
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por justificativa abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Fundo Municipal de Saúde, no limite de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 3.250.000,00 (Três milhões e duzentos e cinquenta mil reais), para reforço nas categorias
de programação.previstas no orçamento do corrente exercício e atendimento das necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba.
Com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Orgânica do Município,
o presente Projeto de Lei tem como objetivo reforço de dotações orçamentárias em razão das
emendas Parlamentares 23970002, 15040001 e 37240001 destinadas ao Fundo Municipal de
Saúde de Mangaratiba.
Em sua formulação foram observadas as diretrizes estratégicas previstas no
Plano Plurianual do Município de Mangaratiba, relativo ao período de 2022-2025, aprovado
na forma da Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2021.
Enfim, informo que as alterações decorrentes da abertura desse Crédito
Especial não afetarão a obtenção da meta de resultado estabelecida para o corrente exercício,
por tratar-se de crédito federal relativo à Emenda Parlamentar”.
Por sua relevância de inquestionável interesse público, solicito a Vossa
Excelência que, na tramitação da presente proposição, seja observado o regime de urgência
previsto na Art. 73 da Lei Orgânica do Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada consideração.
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