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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a inclusão do evento “Feira Cultural da Praia da Gamboa” no Calendário Oficial do Município e dá outras providências.
native_id17993

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2025-08-11 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2025-08-05 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-05 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2025-08-05 Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-08-04 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2025-08-01 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-08-01 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:41:46.695064-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-02-24T15:59:04.274949-03:00 Aprovado em 1ª votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ÃO Expediente
p/Leitura
X eitura
ESTADO DO RIO DE J
Câmara Municipal
PROJETO DE LEI N223/2025.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “ FEIRA
CULTURAL DA PRAIA DA GAMBOA” NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber
que a [Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica incluído no calendário oficial do Município de Mangaratiba o
evento “ Feira Cultural da Praia da Gamboa” a ser realizado mensalmente,
onde será divulgada e organizada inicialmente pelos próprios moradores locais.
Art. 2º- A feira será realizada no entorno da Praça Eronides Rodrigues de
Miranda e a rua principal, na praia da Gamboa.
Art. 3º- A prefeitura poderá quando possível, promover uma parceria,
auxiliando dentro de suas possibilidades, como também a parceria com
empresas locais para a realização do evento que inicialmente será organizado
e promovido pelos moradores locais.
Art. 4º- Fica a cargo da secretaria de Turismo e Eventos, quando possível,
atender alguma solicitação por parte dos organizadores do evento, no tocante a
barracas padronizadas pela prefeitura, palco, sonorização, etc.
Art. 5º- Fica a cargo da Secretaria de Segurança e Transito, quando possível,
prestar o apoio com uma guarnição para o apoio e segurança do evento.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 4º de « oe de 2025.
Vereador Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSFICATIVA
Visando promover a diversidade cultural e facilitar a interação dos habitantes
locais e turistas que visitam a ilha, a “Feira Cultural da Praia da Gamboa” será
de suma importância pois também irá fomentar e valorizar o comercio e a
economia local, promovendo uma experiência Única e memorável aos visitantes.
Tal feira atende a uma solicitação antiga dos moradores locais que buscam um
espaço para expor seus produtos artesanais, espaço para atividades educativas
e culturais além de criar uma opção de comercio de produtos básicos de
alimentação, reduzindo assim as constantes viagens dos moradores ao litoral.
Já houve a realização da primeira edição da “Feira Cultural da Praia da
Gamboa” nos dias 07 e 08 de junho de 2025, com o nada a opor da secretaria
de Turismo e Eventos e secretaria de Segurança e Transito com total sucesso e
satisfação dos moradores locais e visitantes, já sendo concedido o nada a opor
das secretarias mencionadas para a segunda edição nos dias 12 e 13 de julho
de 2025. Este projeto de lei visa a regulamentação oficial de tal evento a ser
realizado mensalmente e a sua inclusão no calendário de eventos do município.

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