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materia nº 43/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ADOTADAS PELO MUNICÍPIO PARA REALIZAR A ORIENTAÇÃO A PAIS, DIRETORES E PROFESSORES DA CIDADE DE MANGARATIBA SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO "TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE" - TDAH
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI Nº HD 12013
“Dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo
Município para realizar a orientação a Pais,
Diretores e Professores da cidade de |
Mangaratiba sobre as características do
TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO
E HIPERATIVIDADE - “TDAH”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal
de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte |
LEI:
Art. 1º - Ficam estabelecidas nesta norma, as diretrizes doravante adotadas pelo
Poder Executivo para realizar o encaminhamento para diagnóstico, tratamento eo
acompanhamento dos alunos da rede de ensino fundamental do Município de
Mangaratiba portadores de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade,
doravante denominado TDAH.
Parágrafo Único - Para efeitos desta lei, serão considerados os casos de TDAH
que apresentem ou não características de Hiperatividade.
Art. 2º - As diretrizes mencionadas no artigo 1ºdesta Lei são:
| — orientações a professores, coordenadores, diretores escolares e todo e
qualquer agente educacional Público ou Privado do Município, fornecidas e
ministradas por profissionais de saúde gabaritados, contendo os aspectos globais
do TDAH e suas implicações, com o objetivo precípuo de identificar possíveis
portadores do transtorno entre os alunos do ensino fundamental,
Il — encaminhamento dos possíveis casos de TDAH pela Diretoria de Ensino
Público ou Privado do qual façam parte, para diagnostico e tratamento nos
equipamentos do Sistema Único de Saúde — SUS;
Ill — tratamento diferenciado e adequado nas unidades de ensino fundamental
Público e Privado do município, em consonância com a sintomatologia do
distúrbio, para os alunos que sejam diagnosticados comoportadores de TDAH;
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IV — conscientização e amplo fornecimento de informações aqueles envolvidos
com o universo do portador, como pais, responsáveis, irmãos e todo e qualquer
indivíduo que faça parte do circulo pessoal direto do mesmo;
V — acompanhamento do aluno portador de TDAH durante todo o período do curso
fundamental, com recomendações clínicas e escolares quando da transição para o
ensino médio ou da entrada na segunda fase do ensino fundamental, mantida pelo
Poder Público Estadual; |
|
VI — disponibilização gratuita de medicação associada ao tratamento do TDAH nas
unidades de saúde pública municipais;
|
VII — atendimento por psicólogas credenciadas âàrede municipal, a fim de realizar
terapia cognitivo-comportamental, complementar ao tratamento medicamentogo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. |
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Sala das Sessões, em O (o de Agosto de 2013. |
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|
Vereador autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO be à
SOMENTE sua
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Tal medida se faz necessária devido ao aumento preocupante
de casos de TDAH em todo o mundo. A nossa preocupação é que|em
nosso município, possamos fazer o diagnóstico o quanto antes, para
que os alunos possam ser acompanhados e posteriormente tratados e
que os mesmos não acabem perdendo o ano letivo em decorrência de
uma doença com tratamento previsto.
Desta forma conto com o acolhimento e aprovação da mesma,
nos termos em que se apresenta.
Sala das Sessões, em Oo de 0 S 2013.
suar
José Luiz Fl i ijane

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