| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ADOTADAS PELO MUNICÍPIO PARA REALIZAR A ORIENTAÇÃO A PAIS, DIRETORES E PROFESSORES DA CIDADE DE MANGARATIBA SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO "TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE" - TDAH |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI Nº HD 12013 “Dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo Município para realizar a orientação a Pais, Diretores e Professores da cidade de | Mangaratiba sobre as características do TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - “TDAH”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte | LEI: Art. 1º - Ficam estabelecidas nesta norma, as diretrizes doravante adotadas pelo Poder Executivo para realizar o encaminhamento para diagnóstico, tratamento eo acompanhamento dos alunos da rede de ensino fundamental do Município de Mangaratiba portadores de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, doravante denominado TDAH. Parágrafo Único - Para efeitos desta lei, serão considerados os casos de TDAH que apresentem ou não características de Hiperatividade. Art. 2º - As diretrizes mencionadas no artigo 1ºdesta Lei são: | — orientações a professores, coordenadores, diretores escolares e todo e qualquer agente educacional Público ou Privado do Município, fornecidas e ministradas por profissionais de saúde gabaritados, contendo os aspectos globais do TDAH e suas implicações, com o objetivo precípuo de identificar possíveis portadores do transtorno entre os alunos do ensino fundamental, Il — encaminhamento dos possíveis casos de TDAH pela Diretoria de Ensino Público ou Privado do qual façam parte, para diagnostico e tratamento nos equipamentos do Sistema Único de Saúde — SUS; Ill — tratamento diferenciado e adequado nas unidades de ensino fundamental Público e Privado do município, em consonância com a sintomatologia do distúrbio, para os alunos que sejam diagnosticados comoportadores de TDAH; ESTADO DO RIO DE JANEIRO doa “aa Io A .s . MEN Câmara Municipal de Mangaratiba so TE espa DA Nic No | | ! IV — conscientização e amplo fornecimento de informações aqueles envolvidos com o universo do portador, como pais, responsáveis, irmãos e todo e qualquer indivíduo que faça parte do circulo pessoal direto do mesmo; V — acompanhamento do aluno portador de TDAH durante todo o período do curso fundamental, com recomendações clínicas e escolares quando da transição para o ensino médio ou da entrada na segunda fase do ensino fundamental, mantida pelo Poder Público Estadual; | | VI — disponibilização gratuita de medicação associada ao tratamento do TDAH nas unidades de saúde pública municipais; | VII — atendimento por psicólogas credenciadas âàrede municipal, a fim de realizar terapia cognitivo-comportamental, complementar ao tratamento medicamentogo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | | | | | Sala das Sessões, em O (o de Agosto de 2013. | | | | | Vereador autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO be à SOMENTE sua Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Tal medida se faz necessária devido ao aumento preocupante de casos de TDAH em todo o mundo. A nossa preocupação é que|em nosso município, possamos fazer o diagnóstico o quanto antes, para que os alunos possam ser acompanhados e posteriormente tratados e que os mesmos não acabem perdendo o ano letivo em decorrência de uma doença com tratamento previsto. Desta forma conto com o acolhimento e aprovação da mesma, nos termos em que se apresenta. Sala das Sessões, em Oo de 0 S 2013. suar José Luiz Fl i ijane