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materia nº 478/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 478 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito que determine à secretaria competente a revisão e equiparação salarial dos serventes de apoio (limpeza urbana, valeteiras e auxiliares de serviços gerais), concedendo-lhes remuneração mínima equivalente ao salário-mínimo nacional vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00 desde 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto nº 12.342/2024.
native_id18027

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T13:38:28.569609-03:00 Indicação lida, com votação simbólica - Aprovada. 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Mangaratiba, 0 4/ de S TO de 2025. 
(././ 
i I 
JoaoFelipp de ouza Oliveira 
(Jo .o F 'rape) 
Vere dor Autor 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara 914unicipal cleWland 
INDICAÇÃO N.° `.-> /2025. 
Tenho a honra de IND ICA R, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa 
coletividade: 
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo que determine à Secretaria 
Municipal competente a revisão e equiparação salarial dos serventes de apoio (limpeza urbana, 
valeteiras e auxiliares de serviços gerais), concedendo-lhes remuneraçãominimaequivalente ao 
salário-mínimo nacional vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00 desde 1° de janeiro de 2025, 
conforme Decreto n° 12.342/2024.". 
JUSTIFICATIVA 
Atualmente, a remuneração recebida por esses servidores, conforme levantamento, gira em tomo 
de R$ 1.300 a R$ 1.315, valor inferior ao piso nacional. Esta condição obriga os servidores a arcarem com 
despesas essenciais — transporte, alimentação, vestuário de trabalho — sem respaldo financeiro 
adequado, comprometendo a dignidade, a motivação e a qualidade dos serviços prestados à comunidade. 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Estatuto do Servidor e a Constituição Federal 
resguardam o direito ao salário mínimo como piso legal, visando garantir condições mínimas de 
subsistência ao trabalhador. Assim, considerando-se tanto o principio da dignidade da pessoa humana 
quanto a necessidade de valorização do servidor público municipal — notadamente aqueles em atividades 
essenciais para a saúde pública e o bem-estar coletivo —, torna-se urgente a adoção desta medida. 
Portanto, esta equiparação salarial reconhece o trabalho desses servidores, fortalece a eficiência 
dos serviços de limpeza urbana e reafirma o compromisso da Administração com a valorização do 
funcionalismo e a promoção da justiça social. 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

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