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Mangaratiba, 0 4/ de S TO de 2025.
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JoaoFelipp de ouza Oliveira
(Jo .o F 'rape)
Vere dor Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara 914unicipal cleWland
INDICAÇÃO N.° `.-> /2025.
Tenho a honra de IND ICA R, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo que determine à Secretaria
Municipal competente a revisão e equiparação salarial dos serventes de apoio (limpeza urbana,
valeteiras e auxiliares de serviços gerais), concedendo-lhes remuneraçãominimaequivalente ao
salário-mínimo nacional vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00 desde 1° de janeiro de 2025,
conforme Decreto n° 12.342/2024.".
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a remuneração recebida por esses servidores, conforme levantamento, gira em tomo
de R$ 1.300 a R$ 1.315, valor inferior ao piso nacional. Esta condição obriga os servidores a arcarem com
despesas essenciais — transporte, alimentação, vestuário de trabalho — sem respaldo financeiro
adequado, comprometendo a dignidade, a motivação e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Estatuto do Servidor e a Constituição Federal
resguardam o direito ao salário mínimo como piso legal, visando garantir condições mínimas de
subsistência ao trabalhador. Assim, considerando-se tanto o principio da dignidade da pessoa humana
quanto a necessidade de valorização do servidor público municipal — notadamente aqueles em atividades
essenciais para a saúde pública e o bem-estar coletivo —, torna-se urgente a adoção desta medida.
Portanto, esta equiparação salarial reconhece o trabalho desses servidores, fortalece a eficiência
dos serviços de limpeza urbana e reafirma o compromisso da Administração com a valorização do
funcionalismo e a promoção da justiça social.
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
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