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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Wlunicípa(dTe 914an
INDICAÇÃO N. ° 44 ?‘ /2025.
Tenho a honra de I NDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo que proceda à imediata correção
da atribuição dos cargos dos profissionais que atualmente exercem função de direção nas unidades
escolares da rede municipal de ensino, e não sob as designações genéricas de "Assessor de
Assuntos Administrativos" ou "Assessor de Assuntos Institucionais", considerando que a
designação atual não corresponde às funções de fato exercidas.
Requer-se, ainda, que todos os 65 nomes identificados como responsáveis pela gestão das
unidades escolares tenham suas nomeações publicadas no Diário Oficial, respeitando a função
pública que desempenham no cotidiano da rede de ensino.".
JUSTIFICATIVA
A transparência na gestão pública é principio fundamental consagrado na Constituição Federal e
na legislação municipal, especialmente no que tange a adequação entre função pública e nomeação formal
Os profissionais que atuam como diretores escolares exercem atribuições especificas de gestão
pedagógica, administrativa e institucional, que exigem preparo técnico e responsabilidade direta sobre o
funcionamento das unidades.
No entanto, o que se verifica até o momento, inclusive no Diário Oficial do dia 18 de junho de 2025.
é que grande parte desses servidores foram nomeados com títulos genéricos que não refletem suas
funções reais, e a maioria ainda nem sequer foi oficialmente nomeada, mesmo estando em pleno exercício
das atividades desde o inicio do ano letivo. Tal situação compromete a lisura administrativa, dificulta a
prestação de contas e fragiliza o reconhecimento institucional do cargo que ocupam de fato.
Cabe destacar, ainda, que todos os profissionais em questão são professores, e que a nomeação
como diretores escolares deveria ter ocorrido no inicio do ano letivo, conforme os princípios da legalidade,
da moralidade administrativa e da valorização do maqistério público.
Diante do exposto, renova-se o pedido para regularização imediata das nomeações, com as
respectivas correções de função no Diário Oficial.
Mangaratiba, O
João Felipe
oão
V ead
70 -- de 2025.
Souza Oliveira
elippe)
r - Autor
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
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