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materia nº 496/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 496 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito a correção da atribuição dos cargos dos profissionais que exercem função de direção nas unidades escolares da rede municipal, substituindo as designações genéricas por aquelas correspondentes às funções efetivamente desempenhadas, e a publicação das nomeações no Diário Oficial.
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2025-08-13T09:33:22.402445-03:00 Indicação lida, com votação simbólica - Aprovada. 10 0 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Wlunicípa(dTe 914an 
INDICAÇÃO N. ° 44 ?‘ /2025. 
Tenho a honra de I NDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa 
coletividade: 
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo que proceda à imediata correção 
da atribuição dos cargos dos profissionais que atualmente exercem função de direção nas unidades 
escolares da rede municipal de ensino, e não sob as designações genéricas de "Assessor de 
Assuntos Administrativos" ou "Assessor de Assuntos Institucionais", considerando que a 
designação atual não corresponde às funções de fato exercidas. 
Requer-se, ainda, que todos os 65 nomes identificados como responsáveis pela gestão das 
unidades escolares tenham suas nomeações publicadas no Diário Oficial, respeitando a função 
pública que desempenham no cotidiano da rede de ensino.". 
JUSTIFICATIVA 
A transparência na gestão pública é principio fundamental consagrado na Constituição Federal e 
na legislação municipal, especialmente no que tange a adequação entre função pública e nomeação formal 
Os profissionais que atuam como diretores escolares exercem atribuições especificas de gestão 
pedagógica, administrativa e institucional, que exigem preparo técnico e responsabilidade direta sobre o 
funcionamento das unidades. 
No entanto, o que se verifica até o momento, inclusive no Diário Oficial do dia 18 de junho de 2025. 
é que grande parte desses servidores foram nomeados com títulos genéricos que não refletem suas 
funções reais, e a maioria ainda nem sequer foi oficialmente nomeada, mesmo estando em pleno exercício 
das atividades desde o inicio do ano letivo. Tal situação compromete a lisura administrativa, dificulta a 
prestação de contas e fragiliza o reconhecimento institucional do cargo que ocupam de fato. 
Cabe destacar, ainda, que todos os profissionais em questão são professores, e que a nomeação 
como diretores escolares deveria ter ocorrido no inicio do ano letivo, conforme os princípios da legalidade, 
da moralidade administrativa e da valorização do maqistério público. 
Diante do exposto, renova-se o pedido para regularização imediata das nomeações, com as 
respectivas correções de função no Diário Oficial. 
Mangaratiba, O 
João Felipe 
oão 
V ead 
70 -- de 2025. 
Souza Oliveira 
elippe) 
r - Autor 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

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