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materia nº 33/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaCapeia o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e dá outras providências".
native_id18069

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Matéria encerrada e arquivada — —
2025-08-26 Determinação de encerramento e arquivamento da matéria — —
2025-08-26 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-26 Registro na Secretaria da leitura da Lei Sancionada — —
2025-08-26 Leitura em Plenário da Lei Sancionada — —
2025-08-25 Inclusão da Lei Sancionada no Expediente para leitura — —
2025-08-18 Aguardando inclusão da Lei Sancionada no Expediente — —
2025-08-18 PMM encaminha Lei Sancionada — —
2025-08-14 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2025-08-12 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-12 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2025-08-12 Matéria submetida a 2ª votação — —
2025-08-11 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2025-08-07 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2025-08-07 Registro na Secretaria 1ª votação da matéria e Parecer(es) — —
2025-08-07 Matéria submetida a 1ª votação — —
2025-08-07 Retorno da Matéria à Ordem do Dia para votação — —
2025-08-07 Votação do(s) Parecer(es) — —
2025-08-07 Retorno dos Pareceres à Ordem do Dia para votação — —
2025-08-07 Sessão Paralisada - Leitura do(s) Parecer(es) — —
2025-08-07 Sessão paralisada - Emissão de Parecer(es) — —
2025-08-07 Sessão paralisada - Aguardando emissão de Parecer(es) — —
2025-08-07 Sessão paralisada - Envio às Comissões — —
2025-08-07 Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-08-06 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-15T11:07:43.280427-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2025-08-13T11:58:17.342449-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Ao Expedie
C/E ;
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
MENSAGEM N.º 033, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex. e ilustres Vereadores o anexo
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial em favor
da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e dá outras providências. ”
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa,
apresento a V. Ex.º e seus dignos Pares minha estima.
LUIZ CLAUDIO Assinado de forma
DESOUZA cui pesouzA
ces À Nasino1854627709
LUIZ CLAUDIO DE SOUZA RIBEIRO
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
Página 1 de 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXX DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial em favor da Prefeitura
- Municipal de Mangaratiba e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme art. 92, inciso I, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais), em decorrências das emendas Parlamentares 32680002, 23970001 e
32680002 destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Mangaratiba.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar projeto/atividade específico na
estrutura orçamentária do Fundo de Saúde de Mangaratiba conforme descrição abaixo.
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0007 - Atenção à Saúde
Ação: Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e
ambulatorial
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 (Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica) e
3.3.90.30.00 (Material de Consumo)
Fonte de recurso: 16000000
Art. 3º. O crédito de que trata o art. 1º e o projeto/atividade de que trata o art. 2º
será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo.
Página 2 de 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Parágrafo único: O efeito desta Lei não elevará o percentual do limite definido
no art. 5º da Lei Orçamentária nº 1.576, de 10 de dezembro de 2024 — LOA 2025.
Art. 4º. Em decorrência do disposto no artigo 1º e 2º, fica alterado o Plano
Plurianual, aprovado pela Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, xx de xxxxxxxx de 2025.
LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA RIBEIRO
Prefeito
Página 3 de 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por justificativa abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Fundo Municipal de Saúde, no limite de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para reforço nas categorias de programação previstas
no orçamento do corrente exercício e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde de Mangaratiba.
Com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Orgânica do Município,
o presente Projeto de Lei tem como objetivo reforço de dotações orçamentárias em razão das
emendas Parlamentares 32680002, 23970001 e 32680002 destinadas ao Fundo Municipal de
Saúde de Mangaratiba.
Em sua formulação foram observadas as diretrizes estratégicas previstas no
Plano Plurianual do Município de Mangaratiba, relativo ao período de 2022-2025, aprovado
na forma da Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2021.
Enfim, informo que as alterações decorrentes da abertura desse Crédito
Especial não afetarão a obtenção da meta de resultado estabelecida para o corrente exercício,
por tratar-se de crédito federal relativo à Emenda Parlamentar”.
Por sua relevância de inquestionável interesse público, solicito a Vossa
Excelência que, na tramitação da presente proposição, seja observado o regime de urgência
previsto na Art. 73 da Lei Orgânica do Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada consideração.
LUIZ CLAUDIO, Assinado de forma
digital por LUIZ
< RIBEIRO:1 1894 MBEIRO:11894627709
— Da
DESO
Prefeito
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