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Mangaratiba, de 2025.
Barros
(Nilton SIntiago)
PRESIDENTE
[APROVADO
Em12A
Nilton
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Expediente
p/Leitura
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO N° 9/ 2025.
Tenho a honra de dirigir ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida:
Solicito que seja providenciado de acordo com as medidas necessárias
de interesse público, A DISPONIBILIDADE DE UMCONTAINERDE LIXO,
localizada na divisa das ruas Rio Grande do Norte e Ceará, Muriqui —
Mangaratiba.
JUSTIFICATIVA
0 uso decontainerpermite que o local ao qual se faz necessário o torne
mais limpo e organizado, além de facilitar a coleta de resíduos e evitar problemas
de saúde pública. A implementação de sistemas de coleta mais eficientes, como
o uso de contentores, contribui para a melhoria da qualidade de vida da
população e para a preservação do meio ambiente. Principalmente onde se
encontra uma demanda maior em relação aos descartes.
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