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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre a revogação dos efeitos da Lei nº18 de 02 de setembro de 1983 e dá outras providências.
native_id18113

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2025-08-14 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2025-08-14 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-14 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2025-08-14 Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-08-13 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2025-08-12 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-08-12 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T11:50:20.167242-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2025-09-15T10:34:41.113671-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Ao Expediente
p/Leitura
PROJETO DE LEI NºS5 /2025.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA
LEI Nº 18 DE 02 DE SETEMBRO DE 1983 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber
que a [Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica revogado os efeitos da Lei Nº 18 de 02 de setembro de 1983, que
considerava como entidade de utilidade pública, o late Clube de Muriqui, com
sede em Muriqui, 4º distrito de Mangaratiba.
Art. 2º- Tal revogação se justifica baseado no descumprimento dos requisitos
exigidos para a condição de utilidade pública por uma entidade.
Art. 3º- Fica suspenso todo e qualquer benefícios concedidos a entidade pelo
poder público, tais como isenções fiscais e contribuições de qualquer natureza.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
à de -Oopslo de 2025.
Vereador Vereador
Presidente Vice-Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSFICATIVA
O cancelamento do título de utilidade pública de uma entidade pode
ocorrer por diversos motivos, incluindo a falta de prestação de contas anual,
descumprimento dos requisitos estabelecidos na lei que concedeu o título,
solicitação pelo poder público e por qualquer pessoa interessada a qualquer
momento ou mesmo a renúncia por parte da entidade.
A entidade deve manter as condições que a qualificaram para a declaração
de utilidade pública. Se a entidade deixar de atender aos requisitos legais,
como ser uma entidade sem fins lucrativos ou atuar em áreas de interesse
público, como o caso em questão, o título pode ser revogado.
de myosto 2025
Nilton iago Barros
Vereador
Presidente
PRE
Vice-Presidente

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