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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDenomina “Rua Thiago Henrique Braga de Souza” o logradouro público situado no bairro Nova Mangaratiba, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.
native_id18114

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Registro na Secretaria da votação única da matéria — —
2025-09-18 Matéria submetida a Votação Única — —
2025-09-17 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para Votação Única — —
2025-09-16 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - vot. única — —
2025-09-16 Registro da votação do Parecer CCJ — —
2025-09-16 Votação do Parecer Favorável CCJ — —
2025-09-15 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação — —
2025-09-11 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2025-09-11 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2025-09-11 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2025-09-10 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2025-09-09 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2025-09-09 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2025-08-14 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2025-08-14 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2025-08-14 Aguardando encaminhamento — —
2025-08-14 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2025-08-14 Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-08-13 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2025-08-12 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-08-12 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T11:24:06.878999-03:00 Aprovado em Votação Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ão Expediente
p/Leitura
“Presi dente
PROJETO DE LEI Nº 2( /2025.
“DENOMINA "RUA THIAGO HENRIQUE BRAGA DE
SOUZA" O LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO
BAIRRO NOVA MANGARATIBA, MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sancioria a seguinte:
LEI:
Art, 4º Fica denominada “Rua Thiago Henrique Braga de Souza” a via pública atualmente identificada como
Rua Projetada A, situada no bairro Nova Mangaratiba, no Município de Mangaratiba — RJ, em local
conhecido como “Casinhas”, compreendida entre as coordenadas geográficas:
e Início: latitude -22.936285, longitude -44.039300
« Término: latitude -22.935835, longitude -44.038431
Parágrafo único — A referida via é a rua que parte ou encontra-se com a Rua José Pedro, sendo esta a
principal referência de acesso, conforme demarcação a ser validada pelo Setor de Zoneamento da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba.
Art. 2º — À presente denominação homenageia Thiago Henrique Braga de Souza, morador muito estimado
pela comunidade local, cuja história de vida representa simbolo de afetividade, solidariedade e empatia entre
os moradores do bairro.
Art. 3º «Esta lei entra em vigor na data de sua publicad
Mangaratiba, ASZ de.
pia
Vea E
josué TÉ
emita Nip de Mangaratiba
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[e
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa prestar justa homenagem a Thiago Henrique Braga de Souza, morador
do bairro Nova Mangaratiba cuja convivência afetiva com a vizinhança marcou profundamente toda a
comunidade.
é Thiago convivia com limitações motoras e era não-verbal, comunicando-se por gestos e expressões
que cativaram a todos ao redor. Era frequente sua presença pelas ruas do bairro, sendo sempre recebido com
cuidado, empatia e carinho por moradores que prontamente o reconheciam e o acolhiam. Esse convívio
espontâneo construiu um elo emocional coletivo que merece ser eternizado.
A escolha do nome da rua onde habitava reflete o reconhecimento público de sua história, simbolizando
a união, o afeto e o compromisso comunitário vividos naquele espaço. A proposta também supre a ausência
de uma denominação oficial, conferindo identidade ao logradouro.
Importante destacar que esta nova proposição corrige a única falha técnica apontada no veto ao
Projeto de Lei nº 24/2025, ao apresentar a localização precisa da via com base em coordenadas geográficas,
conforme exige o artigo 7º, inciso Ill da Lei Complementar nº 95/1998.
Dessa forma, a presente redação garante segurança jurídica, clareza normativa e valoriza a memória
de Thiago, perpetuando sua presença em um espaço que sempre o acolheu.
h
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
M de 2025.
ui Ju)
João Felippe dg Souza Oliveira
(João Felippe)
Vereador
Mangaratiba, de
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO :
Câmara Municipal de Mangaratiba
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000

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