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7 Expediente
BE 57 1 Eitu ]
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OS, /2025.
“ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 52, DE 23
DE JANEIRO DE 2020 E LEI
COMPLEMENTAR Nº 072 DE 26
DE DEZEMBRO DE 2022, QUE
INSTITUI O PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL ] DE
MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA por seus representantes legais, no uso
de suas atribuições que lhe conferem o art. 49, inciso Ill, e o art. 70, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão constantes do
Anexo Il da Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020:
| —- 02 cargos - Coordenador de Plenário - CC-E3;
Il — 02 cargos - Coordenador da Presidência — CC-E3;
HI — 01 cargo - Assessor da Direção Geral — CC-E3;
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroagindo a 17 de julho de 2025.
argaratiba,/)A A de agosto de 2025.
Santiago Barros ir
ifto Atiago) cMair)
Presideiite Vice-Presidente
Ribeiro Cabral
ig Cabral)
ecretária
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, cabe à
Mesa Executiva deliberar, organizar e gerir a estrutura administrativa desta casa
legislativa, objetivando a promoção dos princípios da Administração Pública, previstos
no artigo 37 da Constituição Federal.
Deste modo, a Mesa Executiva apresenta para votação do douto plenário este Projeto
de Lei Complementar que visa a transparência e otimização dos serviços prestados por
esta Câmara Municipal à população mangaratibense.
importante destacar que os cargos COORDENADOR DE PLENÁRIO e
COORDENADOR DA PRESIDÊNCIA criados na Lei Complementar nº 052, de 23 de
janeiro de 2020, e ASSESSOR DA DIREÇÃO GERAL criado na Lei Complementar nº
072, de 26 de dezembro de 2022 foram criados com atribuições dos cargos
comissionados que não atendem o artigo 37 da Constituição Federal da
Republica/1988.
Nesse sentido, desde Janeiro/2025 os respectivos cargos encontram-se vagos diante
da Ação Civil Pública nº 0803099-10.2024.8.19.0030.
Nesse sentido, a extinção dos cargos COORDENADOR DE PLENÁRIO,
COORDENADOR DA PRESIDÊNCIA e ASSESSOR DA DI ÃO GERAL é
imprescindível para iniciar a reestruturação administrativa dz ara Municipal de
Mangaratiba.
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