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INDICAÇÃO N.º 54!) /2025.
Tenho a honra de INDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa
coletividade;
“Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo que por meio da Secretaria
Municipal competente, seja implantado um ponto fixo do Grupamento de Proteção Ambiental - GPA
na localidade da Cachoeira |, visando atender de forma mais rápida e eficaz as áreas das Cachoeiras
lie III, no distrito de Muriqui.”.
JUSTIFICATIVA
A região das Cachoeiras |, Il e Ill, em Muriqui, é amplamente frequentada por moradores e turistas,
possuindo grande relevância ambiental, turística e econômica para o município. Contudo, a área também
enfrenta desafios relacionados à preservação ambiental, segurança dos visitantes e manutenção da ordem
pública.
A instalação de um ponto fixo do GPA na Cachoeira | permitirá ampliar a presença preventiva e
fiscalizadora do poder público, agilizando o atendimento a ocorrências, combatendo danos ambientais e
garantindo a preservação do patrimônio natural.
A medida reforça o compromisso do municipio com a sustentabilidade, o turismo seguro e a
proteção de seus recursos naturais, beneficiando diretamente a comunidade local e os visitantes.
ko de 2025.
Mangaratiba, 18. de
v”
João Felippe de Souza Oliveira
(João Relippe)
Verpadot - Autor
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,
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
APROVADO
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