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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do jongo como Patrimônio Cultural Imaterial de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id18184

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Registro na Secretaria da leitura da Matéria
2025-08-28 Leitura da Matéria no Expediente
2025-08-27 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão
2025-08-26 Aguardando inclusão da matéria no Expediente
2025-08-26 Registro na Secretaria da chegada da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:17:17.527982-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2026-03-27T15:30:03.644509-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Ao Expediente
p/LEIE
PROJETO DE LEI Nº j0) /2025
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO
JONGO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido Jongo como Patrimônio Cultural imaterial de
Mangaratiba/ RJ
Art. 2 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando —se as
disposições contrárias.
Mangaratiba, Do de Qgesto de 2025.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O Jongo é uma expressão cultural significativa para a comunidade de
Mangaratiba, representando uma tradição uma tradição rica e importante
para a identidade local.

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