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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaInstitui, no âmbito do município de Mangaratiba, o dia 8 de setembro como “Feriado Religioso Municipal”, em homenagem a Nossa Senhora da Guia, Padroeira da Cidade, e dá outras providências.
native_id18186

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Registro na Secretaria da leitura da Matéria
2025-08-28 Leitura da Matéria no Expediente
2025-08-27 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão
2025-08-26 Aguardando inclusão da matéria no Expediente
2025-08-26 Registro na Secretaria da chegada da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T15:26:28.327514-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2026-03-27T11:39:04.482172-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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; ÃO Se prgea
Ba iba p/Leitura |
Em 25 |
]
PROJETO DE LEI Nº Lo 12025. |
esidente
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA, O DIA 8 DE SETEMBRO COMO
FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL EM HOMENAGEM A
NOSSA SENHORA DA GUIA, PADROEIRA DA CIDADE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o dia 8 de setembro como feriado religioso
municipal, em homenagem a Nossa Senhora da Guia, padroeira da cidade.
Art. 2º — O feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Mangaratiba.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, em parceria com a Paróquia de Nossa Senhora da Guia e demais
instituições religiosas e comunitárias, promover ações culturais, sociais e educativas alusivas à data, com vistas
à valorização da tradição, da fé e da identidade cultural do povo Mangaratibense.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, SL(> de de 2025.
Jus]
João Felippe liveira
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir oficialmente o dia 8 de setembro como feriado religioso
municipal, em homenagem à padroeira de Mangaratiba, Nossa Senhora da Guia, cuja celebração já integra a
tradição e a identidade cultural e religiosa do nosso município.
Embora, na prática, a data já seja reconhecida pela população e pelos órgãos públicos como dia festivo,
até o presente momento não se identificou lei municipal formalizando tal reconhecimento. Assim, este Projeto
de Lei busca corrigir essa lacuna legal, a fim de alinhar a prática consolidada ao disposto na Lei Federal nº
9.093/1995, que prevê a possibilidade de instituição de até quatro feriados religiosos mediante lei municipal.
A festa em homenagem a Nossa Senhora da Guia representa não apenas um momento de expressão
da fé católica, mas também uma ocasião de integração social, fortalecimento dos laços comunitários e
valorização do patrimônio cultural de Mangaratiba.
Dessa forma, ao transformar o dia 8 de setembro em feriado religioso municipal, estaremos
consolidando oficialmente um marco de grande importância histórica, cultural e espiritual para a nossa cidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
Mangaratiba, (o de de 2025.
o)
vm (Mp
João Felippe de Souza Oliveira
(João Felippe)
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000

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