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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a autorização de uma lei de incentivo à pintura das casas em cores específicas e dá outras providências.
native_id18187

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2025-08-28 Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-08-28 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —
2025-08-27 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2025-08-26 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ha Ao Expediente
P'Leitura
Em 28 AG0 20
UMA LEI DE INCENTIVO À PINTURA
DAS CASAS EM CORES ESPECÍFICAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido que os proprietários de imóveis que pintarem suas casas
de branco e se tiver detalhes, que sejam na cor azul marinho, terão direito a um
desconto no valor do IPTU do ano seguinte, assim como dos demais prédios
públicos ou privados.
Art. 2º - Para ter direito ao desconto, os proprietários deverão:
| - Pintar a casa de branco como cor principal;
Il — Se for adicionar pequenos detalhes que sejam na cor azul marinho, como
portas, janelas, molduras, etc.;
Ill — Apresentar prova de pagamento da pintura e fotos do imóvel pintado à
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º O desconto será aplicado automaticamente no cálculo do IPTU do ano
seguinte, desde que o proprietário tenha cumprido os requisitos estabelecidos
no Artigo 2º.
Art. 4º - Os proprietários terão o prazo de até 12 meses para se adequarem.
Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Mangaratiba, lo de (5 oposth de 2025.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A uniformidade estética e a identidade visual da cidade são importantes
para promover a qualidade de vida e o orgulho dos moradores. Este Projeto de
Lei visa incentivar os proprietários de imóveis a pintar suas casas de branco com
pequenos detalhes na cor azul marinho (se tiver), criando uma imagem atraente
para a cidade que será conhecida como a “Grécia da Costa Verde”. Podendo o
Poder Executivo oferecer descontos no IPTU.
MANGARATIBA
SA a, My

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