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Mangaratiba, de A6.3T. de 2025.
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
A Expediente
-p/LE-it-nra
INDICAÇÃO N°. -/2025.
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a seguinte medida:
Que seja realizada uma feira em Itacuruga aos fins de semana, promovendo
espaços de comercialização de produtos locais, artesanato, agricultura familiar,
gastronomia e manifestações culturais, com apoio da Prefeitura Municipal.
JUSTIFICATIVA.
A feira em Itacuruga, representa uma importante iniciativa de estimulo
economia local, valorização da cultura e fortalecimento do comércio no centro de
Mangaratiba.
Esse evento oferece oportunidades para pequenos produtores, artesãos e
comerciantes locais ampliarem sua renda e divulgarem seus produtos, além de
proporcionarem lazer e integração social para a população.
Além do impacto econômico positivo, a feira contribui para o turismo, atraindo
visitantes e incentivando a circulação de pessoas, o que dinamiza a economia regional e
fortalece a identidade cultural do município.
A implementação da feira em Itacuruga, trará benefícios diretos tanto aos
moradores quanto aos visitantes, consolidando Mangaratiba como referência de
valorização do comércio local e da cultura popular.
Dan461 de Souza Vasconcellos
(Daniel Vasconcellos)
Vereador autor
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